A Prefeitura anunciou que o prefeito interino Hingo Hammes sancionou a lei que garante a reserva de carga horária (1/3) dos professores para o planejamento das aulas. A medida tem como base a Lei do Piso do Magistério (de 2008) e a sua implantação era uma antiga reivindicação da categoria.
“Essa era uma antiga reivindicação da categoria que conseguimos atender, assim como foi o aumento do valor do REHT e o enquadramento por formação, zerando a fila de pedidos. São grandes conquistas para os professores e profissionais da Educação. Encerro meu ciclo na administração municipal avançando em projetos que valorizam o servidor”, ressaltou o prefeito interino Hingo Hammes.
Para o secretário de Educação José Luiz de Souza Lima, a implantação da Lei do 1/3 é uma garantia dos direitos dos professores. “Essa lei garante aos professores o tempo para estudar e oferecer assim uma educação de qualidade para os nossos alunos. É importante que os professores tenham esse tempo fora das salas de aula para planejar o conteúdo que será oferecido aos estudantes”, comentou o secretário.
O projeto de lei que normatiza a carga horária de atividades dos profissionais foi aprovado na Câmara Municipal durante sessão realizada na quinta-feira (16). O texto foi encaminhado pelo Poder Executivo. Segundo o município a lei foi publicada no Diário Oficial (D.O.) de quinta-feira (16), mas o documento ainda não foi disponibilizado no site da Prefeitura.