• Procuradoria pede ‘providências’ sobre manifestações contra resultado da eleição

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  • 12/11/2022 14:30
    Por Rayssa Motta / Estadão

    O Ministério Público Federal (MPF) questionou o Ministério da Defesa, o comando do Exército e o governo do Distrito Federal sobre as medidas adotadas contra as manifestações antidemocráticas organizadas em Brasília após a derrota do presidente Jair Bolsonaro (PL).

    Protestos em frente ao Quartel General do Exército pedem intervenção das Forças Armadas para impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

    A Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão abriu na semana passada um procedimento para acompanhar as manifestações. A investigação tem como objetivo identificar os responsáveis pelos atos que pedem intervenção militar contra o resultado da eleição.

    O MPF deu cinco dias para a Secretaria de Segurança Pública e o Dentran do Distrito Federal informarem o que está sendo feito para liberar o trânsito na região e para coibir manifestações “ilícitas e/ou criminosas”.

    “A exemplo das que incitam agressão ou violência a candidatos eleitos, das que estimulam a obstrução do exercício regular das funções dos poderes constituídos, das que pregam a sublevação agressiva ou violenta e das que incitam a animosidade das Forças Armadas com os poderes constitucionais”, escrevem as procuradoras Luciana Loureiro e Marcia Zollinger.

    Os ofícios enviados ao ministro da Defesa, general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, e ao chefe do Exército, general Marco Antônio Freire Gomes, pedem a apuração das “responsabilidades” pela incitação das Forças Armadas contra os poderes constitucionais. o MPF sugere a identificação dos responsáveis por organizar e financiar as manifestações.

    “É certo que a manifestação de irresignação em face do resultado do processo eleitoral não pode ameaçar o Estado de Direito, as instituições democráticas e a ordem social, e que o exercício da crítica aos poderes constitucionais, por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política, só é lícita quando exercida com autênticos propósitos sociais, nos termos da Lei no 14.197, de 2021, situação que não se coaduna com a ocupação ora observada em frente ao QG do Exército em Brasília”, diz outro trecho do documento.

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