Procon-RJ pede planilha de custo de universidades para avaliar pedidos de desconto nas mensalidades
O Procon Estadual do Rio de Janeiro, Autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, notificou as universidades Cândido Mendes, Estácio, Unigranrio e Veiga de Almeida para prestarem esclarecimentos sobre eventuais mudanças nos custos administrativos-operacionais dos cursos que ministram, após a suspensão das aulas presenciais. A autarquia quer analisar tais informações a fim de apurar eventuais irregularidades e vantagens excessivas das instituições de ensino sobre os consumidores e se seriam cabíveis descontos nas mensalidades, enquanto as aulas presenciais não estiverem acontecendo.
Sem aulas presenciais por causa da pandemia do novo coronavírus, estudantes de ensino superior têm se mobilizado para pedir a redução ou mesmo a suspensão de mensalidades. Desde que as aulas foram suspensas, o Procon-RJ já recebeu 514 demandas relacionadas a universidades. Grande parte delas solicitando descontos na mensalidade. A maioria dessas reclamações são de universitários que cursam Medicina. Os estudantes alegam que muitas aulas são práticas e, portanto, não se coadunam com o formato EAD. Alegam, ainda, que as IES estariam se beneficiando de importante redução de custos administrativos e operacionais (concessionárias de serviços públicos, custos administrativos com serviços terceirizados, redução de remuneração de professores e funcionários, por exemplo), decorrentes da suspensão das aulas presenciais, pelo que tal economia deveria ser repassada às mensalidades, sob a forma de descontos proporcionais, pretensão que consideram razoável e justa.
O Presidente do PROCON/RJ, Cássio Coelho, ressalta: “É extremamente necessário manter a transparência e harmonia nas relações de consumo. É dever das IE informar os seus custos estruturais, mas tais entidades não são obrigadas a conceder descontos, neste momento, já que os valores contratados constituem-se em semestralidades ou anuidades. As instituições de ensino tem uma carga horária mínima a cumprir, até o final do período letivo e o que estiver sendo descontado, agora, poderá vir a faltar, depois. No entanto, se ficar comprovado eventual comportamento abusivo das instituições de ensino, o estudante/consumidor tem o direito poderá requerer a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Também poderão, caso a caso, provando que as prestações ficaram excessivamente onerosas em razão de fatos supervenientes, pleitear a revisão do contrato”.
Sobre a colação de grau antecipada, o Chefe de Gabinete do PROCON/RJ, Francisco Saint Clair Neto, esclarece: “Os alunos têm o direito de requerer, nos termos do art. 47, §2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, bem como da Portaria MEC nº 383, de 09/04/2020, a colação de grau antecipada, especialmente aqueles alunos regularmente matriculados no último período dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia. Essa medida (antecipação da colação de grau) permitirá o ingresso de milhares de jovens no mercado de trabalho, além de constituir mecanismo alternativo de solução de conflitos de consumo. O PROCON/RJ busca, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”.
As instituições notificadas deverão apresentar em até 05 (cinco) dias úteis os custos operacionais, a contar da data de interrupção das atividades presenciais, especificando os gastos mensais atuais e também do mês anterior à suspensão. Deverão prestar esclarecimentos quanto às medidas que estão sendo tomadas e as justificativas para o caso da manutenção dos valores das mensalidades. Além disso, deverão indicar qual procedimento estão adotando para antecipar a colação de grau dos alunos, em conformidade com a Portaria do Ministério da Educação.