• Procon propõe TAC à Enel por aplicação indevida de Termo de Ocorrência de Irregularidade

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  • 06/08/2018 19:10

    Alvo de grande número reclamação dos consumidores de Petrópolis, o Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) acaba de entrar na mira do Procon. O instrumento é utilizado pela ENEL, para aplicação de penalidades após a constatação de eventuais irregularidades nos medidores de consumo, mas uma investigação realizada pelo Procon identificou que a forma como a empresa aplica a cobrança aos usuários está irregular. Agora, o órgão ligado à Prefeitura, propôs um Termo de Ajuste de Conduta à ENEL para tentar resolver às demandas dos usuários. 

    Além do TAC, o Procon pediu esclarecimento à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) sobre a prática utilizada pela operadora. Ocorre que o Procon já constatou a cobrança irregular em muitos dos casos, mas que o consumidor acaba pagando a conta por medo ou receio de ter a energia elétrica cortada da sua residência. Reclamações sobre o TOI representam 23,85% das queixas de usuários, sendo a ENEL a segunda empresa com mais reclamações no órgão de defesa do consumidor. 

    “O número de reclamações teve um aumento significativo este ano e, ao levantar a demanda desses usuários, constatamos que a causa dos registros era a mesma, ou seja, o TOI. A cobrança tem ocorrido de forma arbitrária, utilizando o argumento de autoridade para cobrar diferenças do consumidor de forma unilateral, o que é ilegal. A presunção da verdade não é legitima e os argumentos alegados pela empresa para a sua cobrança não o sustentam”, explica o coordenador do Procon, Bernardo Sabrá. 

    De acordo com a investigação do Procon, ao realizar a cobrança, a ENEL alega que o rompimento de lacres ou sua ausência ou, simplesmente, a queda no consumo de energia da residência. A Súmula nº 11 da ANEEL, no entanto, discorre que a simples ausência ou violação dos lacres do medidor, ainda que associada a queda de consumo, quando não junto a outros elementos que comprovem a irregularidade, é ilegal. 

    O empresário Ector Motta, morador do Roseiral, entrou em contato com o Procon para pedir auxílio diante da crescente cobrança na sua conte de energia. Segundo ele, até janeiro deste ano o valor pago era de R$ 320 e, em fevereiro a cobrança veio a R$ 640 e foi crescendo gradativamente, chegando a R$ 920. Na casa de Ector vivem mais cinco pessoas que ficam fora praticamente o dia inteiro, não justificando o aumento na cobrança. 

    “Pedimos análises técnicas, que inclusive foram cobradas. Mas não há justificativa para a cobrança. Por isso constatamos o Procon e aguardamos que o órgão nos auxilie a corrigir esta distorção. A empresa simplesmente cobra quando quer, alegando o alto consumo, mas não houve qualquer mudança no estilo de vida que justifique todo esse aumento. Queremos que Enel justifique tecnicamente esses valores cobrados”, protestou o empresário. 

    Sabrá destaca que o usuário que não concordar com a cobrança pode e deve reclamar. “É da concessionária a responsabilidade de comprovar a fraude no medidor, pois o TOI unilateralmente emitido é insuficiente para embasara condenação do crime de furto”, explica.

    A empresa, ao emitir o TOI deve informar ao consumidor, por escrito, dados sobre a apuração da ocorrência de medição deficiente ou irregular;detalhamento dos cálculos dos valores apurados;forma de compensação do faturamento; tarifa (s) utilizada (s) e o direito de reclamação.Caso discorde da cobrança ou da devolução dos valores, o consumidor pode apresentar reclamação por escrito à distribuidora em até trinta dias da notificação. A distribuidora, por sua vez, tem até quinze dias para responder ao consumidor. Em caso de indeferimento, o consumidor tem ainda o direito de formular uma reclamação à ouvidoria da distribuidora e ir ao Procon.

    Qualquer dúvida, a equipe do órgão está disponível para explicações. O atendimento presencial pode ser realizado na unidade do Centro, que fica na Rua Moreira da Fonseca, nº 33. A unidade de Itaipava localizada no Centro de Cidadania, que fica na Estrada União e Indústria, 11.860. Já para quem quiser denunciar alguma prática abusiva pode contatar o Procon pela página do órgão no Facebook, o Procon Petrópolis; pelo site www.petropolis.rj.gov.br/procon. Há, ainda, o WhatsApp Denúncia, no número 98857-5837 ou os telefones 2246-8469 / 8470 / 8471 / 8472 / 8473 / 8474 / 8475 / 8476 e 8477.Os telefones da unidade são: 2222-1418, 2222-7448 e 2222-7337.


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