Procon notifica Concer para que cabine aceite pagamento de pedágio com cartão
O Procon está notificando a Concer para que implemente, ao menos, uma cabine que aceite o pagamento com cartão de crédito e débito. A medida atende a Lei 8.518 – publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (11). Cercada por duas praças de pedágio, a medida visa oportunizar que o usuário possa fazer o pagamento da tarifa, hoje fixada em R$ 11,60, em outras modalidades além do dinheiro. O prazo para adequação da concessionária é de 90 dias.
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A principal Praça de Pedágio fica Km 102 da BR-040, na altura de Xerém, em Duque de Caixas. O local conta com 10 vias de pagamento manual, duas de pagamento compartilhado e quatro de cobrança automática. Em Areal, no Km 45,5, são duas vias de pagamento manual, duas compartilhadas, duas automáticas e duas de serviço (bypass). Com a nova lei, em pelo menos uma cabine de cada praça deverá contar com a cobrança com o cartão de crédito ou outro meio alternativo de cobrança de pagamento caso o usuário declare não possuir o dinheiro da tarifa.
“Além de estarmos sitiados por duas praças de pedágio, que cobram altos valores para quem chega e sai da cidade, ainda somos obrigados a ter o dinheiro na hora para fazer o pagamento desse pedágio. Com a adequação à nova legislação, ao menos, o usuário poderá transitar pela rodovia se por algum motivo não tiver com o dinheiro em espécie na hora. Há concessionárias de outras rodovias que, por exemplo, emitem boleto para que o usuário pague depois caso não tenha o dinheiro na hora”, destaca o coordenador do Procon, Bernardo Sabrá.
Nesta semana, o secretário de Desenvolvimento Econômico, Marcelo Fiorini, esteve em Brasília representando o prefeito Bernardo Rossi para levar um documento que consolida as intervenções necessárias para beneficiar os petropolitanos que utilizam a BR-040. O documento entregue à Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) e à Empresa de Planejamento e Logística (EPL), que está atuando na estruturação do projeto da nova concessão da rodovia, inclui, entre outras solicitações, a transferência do local da praça de pedágio a fim de melhorar a isonomia do uso da tarifa da rodovia.