• Procon instala posto no Calçadão para orientar sobre a volta às aulas

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  • 19/01/2018 09:20

    Faltando apenas duas semanas para o fim das férias escolares, o Procon Petrópolis faz, nesta sexta (19), mais uma ação para orientar os pais e responsáveis sobre a compra de material escolar e o pagamento da mensalidade das instituições de ensino. Uma equipe do órgão estará no Calçadão de Cenip das 13 horas às 17h30 distribuindo cartilha com dicas e esclarecendo dúvidas da população sobre o assunto. 

    De acordo com a Lei 12.886/2013 não podem ser incluídos na lista materiais de uso coletivo, higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz, telefone, impressão e fotocópia. A escola também não pode exigir que os responsáveis comprem o material no próprio estabelecimento e nem determinar marcas e locais de compra, exceto apostilas. Somente para este item pode haver exigência de compra em determinados estabelecimentos ou na própria escola.

    “As famílias não são obrigadas a comprar material de uso coletivo. Essa é uma responsabilidade de escola. Para explicar essa e outras questões relacionadas à lista de material escolar, nossa equipe recebeu um treinamento especial, se aprofundando no assunto para poder esclarecer as dúvidas dos consumidores”, diz o coordenador do Procon, Bernardo Sabrá. 

    Entre os itens que não são obrigatórios, mas que comumente entra nas listas estão álcool em gel, canetas para quadro branco e quadro magnético, descartáveis como copos, pratos e talheres, giz, grampeador, grampos, marcador para retroprojetor, medicamentos ou materiais de primeiros socorros, material de limpeza, papel higiênico, pasta de dentes, fita dupla face, tinta e toner para impressoras. Outros podem ser solicitados, mas com restrições e para uso pedagógico, como algodão, cartolina, CD, envelopes, feltro, glitter, lã, lixa, massa de modelar, palito de picolé e TNT, por exemplo. 

    “Também é considerada abusiva a cobrança da taxa de material escolar sem a apresentação de uma lista. A escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos. A opção entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é sempre do consumidor. No caso de a família optar pela compra na escola, é importante exigir a nota fiscal e, ao recebê-la, checar se os produtos estão devidamente descritos”, explica o coordenador do Procon, Bernardo Sabrá. 

    Mensalidade escolar também tem regras

    A equipe do Procon também vai orientar sobre as mensalidades escolares. O valor da anuidade deve estar previsto no contrato assinado no ato da matrícula ou da sua renovação. O valor total deve ser dividido em 12 parcelas mensais iguais. Após contratado, esse preço não pode sofrer alteração pelo período de um ano. A matrícula pode ser cobrada, desde que integre a anuidade. Ou seja, a quantia paga antecipadamente a título de reserva ou matrícula deve ser descontada da anuidade.

    “Lembramos que se o consumidor desistir do curso antes de iniciado o ano letivo, terá direito à devolução do valor da matrícula, devidamente atualizado. Aliás, é considerada abusiva a cláusula contratual que estabeleça a não devolução do valor pago. A escola, entretanto, pode cobrar multa, desde que esteja prevista no contrato e que o valor fixado não seja abusivo. Aliás, no contrato de prestação de serviços educacionais, que deve ser lido e esclarecido antes de ser assinado, deve constar tudo o que interessa às partes como a identificação das partes, serviço contratado e prazo de duração, preço, forma de pagamento, vencimento, multa, rescisão, desconto para outros membros da família ou para pagamento antecipado”, explica o coordenador do Procon. 

    É possível esclarecer dúvidas ou fazer denúncias pela página do órgão no Facebook, o Procon Petrópolis ou pelo site www.petropolis.rj.gov.br/procon. Há, ainda, o WhatsApp Denúncia, no número 98857-5837, ou os telefones 2246-8469 / 8470 / 8471 / 8472 / 8473 / 8474 / 8475 / 8476 e 8477. Atendimento presencial pode ser realizado na unidade do Centro, que fica na Rua Moreira da Fonseca, nº 33. A unidade de Itaipava, localizada no Centro de Cidadania, que fica na Estrada União e Indústria, 11.860. Os telefones da unidade são 2222-1418, 2222-7448 e 2222-7337.


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