• Procon entra com representação no Ministério Público Estadual contra a Enel

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  • 20/08/2018 16:10

    O Procon Petrópolis entrou, na última terça-feira (21), com uma representação junto ao Ministério Público Estadual contra a Enel pela negativa da empresa em fazer o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto para tentar resolver as demandas dos usuários. O órgão pediu que o MP promova uma ação pública para suspender as falhas apresentadas no Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI), além de várias questões que a empresa está descumprindo tanto na resolução quanto ao próprio Código de Defesa do Consumidor.

    Leia também: Procon propõe TAC à Enel por aplicação indevida de Termo de Ocorrência de Irregularidade

    O TOI é um instrumento utilizado pela ENEL para aplicação de penalidades após a constatação de eventuais irregularidades nos medidores de consumo. Porém, uma investigação realizada pelo Procon, identificou que a forma como a empresa aplica a cobrança, direto na conta de consumo, é uma conduta ilegal para os usuários. O instrumento é responsável 24,31% das queixas de consumidores, sendo a ENEL a segunda empresa com mais reclamações no órgão de defesa do consumidor. 

    “Diante desse cenário, não cabe ao Procon outra alternativa a não ser representar no Ministério Público Estadual uma ação civil pública ou qualquer outra medida que eles entendam que seja cabível. Essa prática arbitrária aplicada pela Enel precisa ser encerrada na cidade. O Procon já identificou que hoje eles prejudicam de maneira leviana o consumidor da cidade de Petrópolis”, pontuou o coordenador do Procon Bernardo Sabrá.

    A empresa, ao emitir o TOI, deve informar ao consumidor, por escrito, dados sobre a apuração da ocorrência de medição deficiente ou irregular; detalhamento dos cálculos dos valores apurados;forma de compensação do faturamento; tarifa utilizada e o direito de reclamação.Caso discorde da cobrança ou da devolução dos valores, o consumidor pode apresentar reclamação por escrito à distribuidora em até quinze dias da notificação. A distribuidora, por sua vez, tem também até quinze dias para responder ao consumidor. Em caso de indeferimento, o consumidor tem ainda o direito de formular uma reclamação à ouvidoria da distribuidora e ir ao Procon.

    “Entramos com a representação quando constatamos que a postura empresa está completamente irregular e eles se mantém fazendo a mesma prática. O Procon vai às últimas instâncias, neste caso a representação. Queremos suspender a prática, até que se consiga o enquadramento regular do TOI, que é legal, porém virou um procedimento utilizado com vários argumentos inapropriados”, finalizou o coordenador.

    Qualquer dúvida, a equipe do órgão está disponível para explicações. O atendimento presencial pode ser realizado na unidade do Centro, que fica na Rua Moreira da Fonseca, nº 33. A unidade de Itaipava localizada no Centro de Cidadania, que fica na Estrada União e Indústria, 11.860. Já para quem quiser denunciar alguma prática abusiva pode contatar o Procon pela página do órgão no Facebook, o Procon Petrópolis; pelo site www.petropolis.rj.gov.br/procon. Há, ainda, o WhatsApp Denúncia, no número 98857-5837 ou os telefones 2246-8469 / 8470 / 8471 / 8472 / 8473 / 8474 / 8475 / 8476 e 8477.Os telefones da unidade são: 2222-1418, 2222-7448 e 2222-7337.

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