• Procon dá dicas para o consumidor não ter dor de cabeça na hora das compras

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  • 20/12/2018 09:30

    Às vésperas do Natal, o Procon orienta o consumidor a ficar de olho para que as compras dos presentes de fim de ano não se tornem verdadeiras dores de cabeça, principalmente para aqueles que deixam para comprar os presentes na última hora. Em Petrópolis, o órgão de defesa do consumidor orienta que à população fique atenta e tire todas as dúvidas sobre cada produto antes levar aquela lembrancinha da loja. Nesta quinta-feira (20.12) e sexta-feira (21) equipes do Procon irão às ruas para informar a população seus direitos e deveres na hora da compra. 

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    Para quem deseja realizar alguma reclamação ou tirar dúvidas, a sede do Procon fica na Rua Dr. Moreira da Fonseca, 33, ao lado da Câmara dos Vereadores, e a unidade de Itaipava funciona no Centro de Cidadania, na Estrada União e Indústria, 11.860. Para realizar os atendimentos os usuários podem utilizar, ainda, o serviço de mensagem da página do Facebook do Procon Petrópolis, os telefones 2246-8469 / 8470 / 8471 / 8472 / 8473 / 8474 / 8475 / 8476 e 8477. Os telefones da unidade em Itaipava: 2222-1418 / 7448 e 7337, ou WhatsApp Denúncia no número 98857-5837. O atendimento pelo site pode ser acessado pelo link http://www.petropolis.rj.gov.br/procon/index.php/fale-conosco.


     Confira as dicas: 

    – O consumidor tem direito a obter todas as informações sobre o produto, inclusive por escrito, se assim desejar. Tire todas as suas dúvidas sobre o produto antes da compra. A prevenção é sempre o melhor remédio.

    – Os lojistas não estão obrigados a efetuar a troca de produtos, exceto se esta situação for prevista pelo comerciante no ato da compra e estiver disposta em um documento.

    – No caso de roupas e calçados, é importante verificar a possibilidade de troca se o presente não agradar, pois a troca é garantida pelo Código de Defesa do Consumidor somente se o produto apresentar defeito e após ser levado para a assistência técnica.

    – É dever do fornecedor cumprir o preço anunciado. O preço exibido nas prateleiras e nos anúncios deve ser respeitado, não podendo haver cobrança maior na hora do pagamento no caixa.

    – A aceitação de cheques e cartões é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que ambos são aceitos, o lojista não pode fazer restrições quanto aceitar cheques de contas recentes.  As lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos, porém deve informar esta condição previamente.

    – É importante ter atenção nas compras pela internet. Na hora da confirmação do pagamento, o preço deve ser idêntico ao anunciado, além de observar os selos de segurança e de qualidade do site.

    – Desconfie de preços muito abaixo do comum. Em compras pela internet, o consumidor deve pesquisar se a empresa realmente existe, se o endereço e os telefones são reais e se a loja virtual tem CNPJ e endereço físico.

    – Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet ou telefone, por exemplo), o consumidor pode exercer o direto de arrependimento, independente do motivo. O prazo para isso é de sete dias – contados a partir da data do recebimento do produto.

     – O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema.

    – Exija sempre a nota fiscal, manual de instrução e certificado de garantia do produto. Com esses documentos, o consumidor terá mais facilidade para reivindicar seus direitos, caso necessário, além de obter informações a respeito de assistência técnica, cobertura da garantia, dentre outras.

    – Em caso de financiamento ou crediário, além da nota fiscal, o consumidor não pode esquecer de exigir uma cópia do contrato

    – Se o presente a ser escolhido for um brinquedo, o consumidor deverá optar por aqueles que possuem o selo do INMETRO na embalagem, visto que assim se tem a garantia de que o produto é seguro. Outro detalhe é respeitar a idade para a qual o brinquedo é indicado.

    – Na compra de eletrônicos em estabelecimento comercial, o consumidor deve exigir que o fornecedor teste o funcionamento do produto, uma vez que não há obrigatoriedade de troca imediata e, se constatado o vício (defeito) posteriormente, o fornecedor terá até 30 dias para repará-lo.

    – Na compra de eletrodomésticos, solicite no local da compra, uma demonstração de funcionamento do aparelho. Informações quanto ao gasto de energia são muito importantes. Prefira produtos certificados com o selo de organismos de inspeção. Observe se a voltagem do produto (110 ou 220V) é compatível com a tensão do imóvel. 

    – Na compra de eletrodomésticos, estabeleça um prazo de entrega, no momento da compra. Solicite que o prazo conste em algum documento, pois, caso não seja cumprido, o consumidor terá provas para fazer uma reclamação.



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