Procon alerta: com fim de isenção, energia volta a ser cortada de quem não pagou conta
O Procon municipal emitiu um alerta aos consumidores petropolitanos para o fim da validade da lei estadual 8.769 de 23 de março, que suspendeu o corte de energia por falta de pagamento durante o período de enfrentamento à pandemia – a medida valia até a última sexta (31/07). A partir de segunda-feira (03/08), os cortes por atraso nos pagamentos poderão ser executados pela Enel, concessionária que administra o fornecimento do serviço na cidade. A mudança vai impactar ainda sobre o benefício da isenção total de tarifa sob consumo oferecido aos consumidores de baixa renda.
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Segundo a coordenadora do órgão de defesa do consumidor, Raquel Motta, a menos que seja prorrogada a validade da lei, o consumidor com faturas em atraso deve buscar os canais de atendimento da concessionária e pedir a renegociação das dívidas.
“O nosso jurídico do Procon entrou em contato com a Enel, que informou que o débito poderá ser parcelado. Para tanto, é necessário que haja uma solicitação do consumidor. Por enquanto, esse contato com a empresa deverá ser feito pelos meios virtuais ou por telefone, já que o atendimento presencial ainda não retornou. Além disso é necessário ficar atento em relação às informações de corte de energia. Quem já teve a dívida informada por meio da conta, pode ter a energia cortada”, informa.
No levantamento feito pelo Procon municipal, a empresa informou ainda que os consumidores que buscarem o parcelamento até o dia 30 de setembro não terão o acréscimo de juros. O acordo gera boletos que serão enviados aos consumidores por meios virtuais, como e-mail, aplicativo ou WhatsApp.
No caso dos consumidores de baixa renda, o desconto de 100% para o consumo abaixo dos 220 kw/h foi encerrado. Com isso, volta a ser cobrada a tarifa regulamentada pela Aneel em 2012, através da RN 479. Isso significa 65% de desconto para o consumo de até 30 kw/h, 40% para 31 a 100 kw/h, 10% para 101 a 220 kw/h. Os impostos do período da pandemia serão cobrados para todos os consumidores e também podem ser parcelado.
Os consumidores que desejarem contestar os valores cobrados durante a pandemia podem pedir o refaturamento, o que significa uma nova leitura do consumo.
“O consumidor deve entrar com uma reclamação junto a empresa e solicitar a vistoria para justificar o valor gerado. A primeira visita não é passível de cobrança. A fiscalização do consumo é uma atribuição da concessionária. Caso a leitura não ocorra o prazo de estabelecido pela RN 414 da Aneel, cobrança poderá ser feita pela média aritmética dos últimos 12 meses”, ressalta a assessoria jurídica administrativa do Procon, Kátia Kienle.
A coordenadora do Procon lembra que os cortes não podem ocorrer às sextas-feiras, fins de semana e vésperas de feriados e feriados. “O consumidor deve prestar atenção na conta de luz, porque se já tiver o aviso de pendente o corte pode acontecer. Mas, de acordo com a resolução 891 da Aneel e a lei 14.015/20 é proibido o corte nos fins de semana e feriados, bem como sexta-feira e véspera de feriado”.