• Primeira Turma do STF nega pedido do MP de Goiás para retomar investigação sobre padre Robson

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  • 10/set 20:40
    Por Rayssa Motta / Estadão

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta terça-feira, 10, um pedido do Ministério Público de Goiás para retomar as investigações sobre o padre Robson de Oliveira por suspeita de desviar recursos da Associação Filhos do Pai Eterno, fundação filantrópica.

    As suspeitas envolvendo o padre vieram a público a partir da Operação Vendilhões, que identificou movimentações suspeitas de R$ 120 milhões por meio da associação.

    Robson de Oliveira chegou a ser denunciado por organização criminosa, apropriação indébita, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. mas o processo foi trancado.

    A decisão do STF enterra o inquérito civil do Ministério Público. A investigação criminal havia sido arquivada pelo Tribunal de Justiça de Goiás.

    Em 2022, a Sexta Turma do Superior de Justiça (STJ) considerou que a abertura do inquérito civil teria sido uma estratégia usada pelo Ministério Público para driblar o arquivamento do caso na esfera criminal.

    Por 3 votos a 2, os ministros da Primeira Turma do STF mantiveram a decisão, sob o argumento de que, por questões técnicas, não poderiam analisar novamente as provas.

    “Infelizmente não é incomum que o Ministério Público, ao ter as portas fechadas da via criminal, venha a instaurar inquérito civil, mas com finalidade penal, para coletar prova criminal”, criticou o ministro Cristiano Zanin.

    “O Ministério Público não conseguiu pegar de um jeito para pegar de outro. Isso está na cara”, acrescentou Luiz Fux.

    A maioria foi formada com os votos de Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin.

    Ficaram vencidos Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Eles votaram para reconhecer que o inquérito civil não poderia ter sido trancado via habeas corpus e para autorizar a retomada das investigações, desde que provas obtidas na esfera penal não pudessem ser reaproveitadas.

    “O trancamento do inquérito civil que pretende verificar se uma associação religiosa, com utilidade pública declarada por lei, está sendo desvirtuada, acabaria restringindo por demasia o desempenho das funções do Ministério Público, que não é só proteção ao patrimônio público, mas também ao patrimônio social e outros interesses difusos e coletivos”, reagiu Moraes.

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