Presidente do STJ restabelece direitos políticos de Garotinho
O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça, afastou os efeitos da condenação por improbidade administrativa do ex-governador do Rio Anthony Garotinho, restabelecendo seus direitos políticos até que a Primeira Turma da corte analise um recurso impetrado pelo ex-mandatário.
A decisão abre caminho para o registro de candidatura no político – pré candidato ao governo do Rio – e está ligada ao julgamento, no Supremo Tribunal Federal, sobre a retroatividade da nova lei de improbidade administrativa. A discussão da corte sobre o tema está prevista para o dia 3 de agosto.
Em decisão assinada nesta quarta-feira, 13, Martins viu ‘situação emergencial’ a justificar a concessão de uma liminar – decisão provisória – em meio ao plantão judiciário, que se estende até o final do mês. Martins considerou a ‘possibilidade’ do julgamento no STJ ser favorável a Garotinho e ‘risco’ de ele ser ‘impedido de participar das eleições de 2022’.
“No caso em epígrafe, num exame sumário, está caracterizado o requisito do fumus boni juris, consubstanciado na possibilidade de êxito do agravo em recurso especial, em razão das discussões jurídicas verificadas na presente demanda, que, em sede de cognição não exauriente, ultrapassam o óbice da Súmula n. 7/STJ, tal como: imediata aplicação, em benefício do réu, da Lei n. 14.230/2021, sobretudo com relação aos novos prazos de prescrição geral e intercorrente, controvérsias jurídicas estas com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no tema n. 1.199”, registra a decisão.
A condenação de improbidade que teve seus efeitos suspensos pelo presidente do STJ envolve desvios de recursos públicos destinados à Saúde. A decisão proferida em 2019 e confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio, acolheu denúncia da Promotoria fluminense que acusava Garotinho, e sua mulher, Rosinha, de participar de um esquema criminoso que desviou R$ 234 milhões da Secretaria de Saúde, entre novembro de 2005 e abril de 2007 – período em que Rosinha era a governadora e Garotinho era secretário de governo.
A defesa do ex-governador recorreu da decisão do STJ, mas a corte remeteu os autos de volta ao Tribunal fluminense para avaliação após o Supremo Tribunal Federal fixar entendimento sobre a retroatividade da nova lei de improbidade administrativa. O Tribunal do Rio então determinou o sobrestamento do recurso de Garotinho até o posicionamento da corte máxima sobre o tema.
Os advogados de Garotinho então voltaram a acionar o Superior Tribunal de Justiça, alegando a ‘prescrição intercorrente’ prevista na nova lei de improbidade administrativa e pedindo a aplicação da norma ‘em benefício do réu’.
Ao requerer a medida liminar para suspender os efeitos da sentença condenatória de Garotinho, os advogados do ex-governador apontaram a ‘iminência de ultimação dos prazos de escolha de candidatos em convenção partidária e subsequente apresentação do registro à justiça eleitoral’.