• Prefeitura regulamenta lei e facilita acesso de idosos à isenção de IPTU

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  • 28/08/2018 12:00

    Os idosos que recebem até dois salários mínimos e têm, por lei, isenção de pagamento do IPTU, terão agora mais facilidade de compreender e acessar o benefício. A lei foi regulamentada pelo município tornando claro todo o procedimento e os documentos necessários. Outra ação da Prefeitura também garante respeito ao acesso ao benefício: 5 mil pedidos foram acumulados desde 2012 e uma força-tarefa da Secretaria de Fazenda foi formada para analisar, com celeridade, os processos e já alcança 1.100 requisições já vistas.

    “Este decreto visa estabelecer o respeito à legislação, para que ela seja cumprida. Porém, mais do que isso: é um respeito ao idoso que foi beneficiado com uma lei e não estava tendo acesso ao que ela prega”, afirma o prefeito Bernardo Rossi apontando ainda o empenho da Fazenda em regularizar a situação: “em sete meses foram vistos mais processos do que em seis anos de existência da lei”. 

    O decreto publicado em Diário Oficial sábado (25) estabelece regras claras para facilitar a isenção de pagamento de IPTU a idosos com mais de 60 anos que têm renda de até dois salários mínimos e possuem apenas o imóvel em que residem. Ele regulamenta a Lei 6.930/12.

    Todos os procedimentos estão previstos na regulamentação: quem tem o direito, a documentação necessária e como deve proceder.  O passo a passo é simples: o idoso protocola seu pedido na Secretaria de Fazenda, pedindo a isenção. No local ele preenche o formulário e apresenta seus documentos.A Fazenda avalia e entra em contato com o idoso sobre o deferimento do pedido que também é publicado no Diário Oficial.

    O idoso pode pedir a isenção a qualquer momento, ou seja, ele não precisa protocolar o pedido imediatamente após a chegada do carnê do IPTU. Mas é importante que o pedido seja renovado anualmente. 

    “O idoso tem o ano todo para fazer a requisição, de janeiro a dezembro. É importante que eles saibam dissopara que tenham mais conforto e evitem ficar esperando por atendimento no momento em que os carnês são entregues e a Fazenda tem uma maior demanda presencial”, orienta a secretária de Fazenda Elaine Nascimento.  

    A regulamentação põe fim, por exemplo, à polêmica em relação à apresentação de comprovante de declaração de Imposto de Renda.O decreto permite, por exemplo, que a partir de agora, idosos informem à Fazenda que não são obrigados a fazer a declaração junto à Receita Federal. Para isso eles passam a ter um formulário de declaração própriodisponível na Secretaria. A alteração é importante uma vez que a Lei 6930/12atrelava a concessão do benefício à apresentação da cópia da última declaração de Imposto de Renda o que dificultava o acesso do idoso.

    “A declaração à Receita Federal é obrigatória somente para pessoas com renda anual superior a R$ 28.559,17, ou seja,os idosos que tem renda de até 2 salários mínimos não precisam declarar. Em gestões passadas, isso dificultou o acesso dos idosos ao benefício. A disponibilização do formulário aqui na Fazenda facilita, pois eles poderão preencher aqui mesmo na hora que requisitarem o benefício”, aponta a secretária. 

    1,1 mil pedidos de isenção analisados pela Fazenda

    Desde que a Lei foi criada em 2012, foram acumulados 5 mil pedidos de isenção. “Os processos foram abertos pelos idosos que esperam há 5, 6 anos, uma reposta, um flagrante desrespeito”, aponta Bernardo Rossi. A força-tarefa da Fazenda, em sete meses, avaliou 1,1 mil requisições. Deste total, 420 isenções foram concedidas, 97 pedidos foram indeferidos. Para outros 570, foi pedido complemento de documentação. 

    “O decreto estabelece regras mais claras para esta concessão. Aponta que documentos devem ser apresentados, assim como os prazos e todas as regras para que o benefício seja concedido. Queremos que daqui pra frente esta concessão seja mais ágil”, pontua o prefeito Bernardo Rossi. 

    O número de processos acumulados foi ocasionado em boa parte a partir de 2014 quando o governo, na antiga gestão, recorreu da lei – depois confirmada pelo Tribunal de Justiça – e deixou de avaliar os pedidos. Até que o TJ reconhecesse a lei, em 2016, foram dois anos sem que as avaliações fossem feitas e os processos foram acumulados.

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