• Prefeitura recorre de decisão que suspendeu aumento da passagem de ônibus em Petrópolis

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  • 09/08/2023 09:58
    Por Enzo Gabriel

    Logo após a decisão do juiz Jorge Luiz Martins Alves, da 4ª Vara Cível de Petrópolis, que suspendeu o aumento da tarifa de ônibus, o Governo Municipal recorreu, pedindo que a liminar fosse suspensa e o valor de R$ 5,30 voltasse a valer na cidade. O desembargador Juarez Fernandes Folhes entendeu que não era da competência do Plantão Judiciário apreciar o caso e o distribuiu à presidência do Tribunal.

    O pedido de suspensão da liminar foi realizado ainda na sexta-feira (4). De acordo com o Município, a suspensão do aumento na tarifa gera grave prejuízo à municipalidade, prejudicando a execução do serviço. Portanto, a suspensão da liminar teria o objetivo de “preservar o interesse público”.

    Com o entendimento do desembargador de que o plantão noturno não teria competência para a apreciação do pedido, o recurso será analisado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

    Outro envolvido no tema, o Setranspetro também informou que iria recorrer da decisão, por acreditar que “o reajuste da tarifa aconteceu de forma legítima, íntegra e transparente, sendo amplamente discutido no âmbito do Comutran”.

    Entenda o caso

    No dia 11 de julho, o Conselho Municipal de Trânsito (Comutran) aprovou o reajusrte no valor da tarifa do transporte público em Petrópolis. O aumento de 35 centavos foi decretado e entrou em vigor no dia 30 do mesmo mês.

    Em ação popular, os vereadores Hingo Hammes, Gilda Beatriz e Eduardo do Blog, além do deputado-federal Hugo Leal, buscaram impedir o aumento da passagem no município, alegando que os conselheiros do Comutran que aprovaram o aumento na reunião do dia 11 não tinham legitimidade para a votação, já que seus mandatos haviam expirado em maio.

    Audiência especial que determinou a suspensão do reajuste.
    Foto: Enzo Gabriel/Tribuna de Petrópolis

    O caso foi analisado pela Justiça, que entendeu que o mandato dos conselheiros não ostentava legalidade e que a edição do decreto administrativo não teve rigorosa auditagem dos atos do Comutran. Sendo assim, o juiz determinou que o aumento da passagem fosse seja suspenso até o dia 10 de setembro. Até lá, uma nova reunião do Comutran deve ser realizada para analisar e votar novamente o reajuste na tarifa do transporte público.

    Comutran

    Nesta terça-feira (08), os novos conselheiros representantes da sociedade civil no Comutran, que serão responsáveis por votar o aumento da passagem, tomaram posse em reunião realizada na CPTrans.

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