A Prefeitura de Petrópolis informou, nesta quarta-feira (23), que ingressou com reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) e com pedido de suspensão de liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), para a retomada do repasse dos cerca de R$ 23 milhões mensais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), através do Índice de Participação dos Municípios (IPM).
No início do mês, o desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo atendeu ao pedido de Teresópolis e suspendeu as liminares que determinavam o aumento no valor recebido de ICMS que os municípios de Petrópolis, Angra dos Reis, Volta Redonda e Mangaratiba haviam conseguido, por entender que geravam grave lesão à ordem e economias públicas. O desembargador afirmou que a suspensão das liminares era medida imprescindível para coibir a deflagração de uma guerra fiscal entre os municípios.
O decreto que diminuiu o IPM de Petrópolis foi publicado em Diário Oficial do Estado.
Segundo o município, o texto publicado com os novos índices, “prova que Teresópolis se equivocou na sua ação”, na qual alega prejuízo de R$ 15 milhões. De acordo com a Prefeitura de Petrópolis, “a conta real, que consta no decreto que recalculou o IPM, acrescenta por ano apenas R$ 1,5 milhão aos R$ 730 milhões do orçamento da cidade.”
O Executivo petropolitano destaca, ainda, que o Ministério Público havia se manifestado de forma contrária ao pleito de Teresópolis, concordando que os recursos são de Petrópolis por direito.
A Prefeitura de Petrópolis informou, também, que recorre desta decisão no próprio Tribunal de Justiça.
Entenda o caso
Petrópolis, por conta da GE Celma; Angra dos Reis, com a Petrobras; Volta Redonda, pela Companhia Siderúrgica Nacional; e Mangaratiba, com a Vale, conseguiram aumentar o valor de repasse do Estado após alegarem que estas empresas geravam valores bilionários de impostos que deveriam ser repassados a estes municípios, algo que foi do entendimento também da Justiça e acatado pelo Governo Estadual. No entanto, outros municípios passaram a receber um valor menor de repasse por conta da decisão. Assim, Teresópolis recorreu e derrubou a decisão liminar, fazendo os valores praticados se igualarem ao que eram antes.
O cálculo do IPM, que funciona como critério para a distribuição do ICMS, leva em consideração o volume de operações que traduzem o fato gerador do ICMS que cada município gera para produzir o montante. Sendo assim, quanto maior o “valor adicionado”, maior a parcela de transferência.
O município de Teresópolis argumentou que a decisão gera “grave repercussão econômica” nas demais 88 cidades da unidade federativa que recebem transferências de ICMS com base no IPM calculado de acordo com informações retiradas das DECLAN’s-IPM, que são as declarações anuais para o IPM. O município entende que qualquer alteração acarreta em perdas injustificadas e irreparáveis aos demais municípios fluminenses, que são mais significativas para os de médio e pequeno porte por terem um IPM mais baixo, já que a participação no valor adicionado é menor.
De acordo com Teresópolis, a perda no município em 2024 seria de aproximadamente R$ 15 milhões nas transferências.