• Prefeitura recebe prazo de 48 horas para explicar contratações emergenciais ao TCE

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  • 26/07/2023 17:29
    Por Enzo Gabriel

    O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE) deu o prazo de 48 horas para a Prefeitura de Petrópolis dar informações sobre as contratações emergenciais feitas para serviços de limpeza urbana. Uma determinação do dia 17 de julho impedia que contratos por meio de dispensa de licitação fossem feitos para serviços públicos essenciais.

    No último mês, licitações foram iniciadas pela Companhia Municipal de Desenvolvimento (Comdep) para serviços de limpeza urbana, como locação de caminhões para a coleta de resíduos e destinação final do material. As duas foram paralisadas e os contratos com as antigas executoras se encerrou na última semana. Com isso, contratos emergenciais foram firmados, mas o TCE entende que a situação pode se tratar de uma emergência fabricada.

    Em nova determinação, o TCE pede que o Município, no prazo de 48 horas, a contar da ciência da decisão, informe se realmente efetivou ou pretende efetivar as contratações emergenciais, sob pena de sanções legais e multas pelo descumprimento da medida determinada, inclusive caso alguma irregularidade na contratação seja apurada.

    Procurada, a Prefeitura afirmou que respeita a decisão e disse estar atuando dentro da legalidade, já que a administração direta não realizou contratação emergencial, mas sim a Comdep, empresa municipal de economia mista criada para exercer o serviço de limpeza urbana. Sendo uma empresa de economia mista, foi contratada por dispensa de licitação. Afirma ainda que todo o processo necessário foi realizado para a prestação do serviço, como concurso público e processo seletivo.

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