Prefeitura publica decreto computando as aulas não presenciais para o cumprimento ao ano letivo
A Prefeitura de Petrópolis publicou decreto computando as aulas não presenciais para o cumprimento do ano letivo de 2020. O texto foi publicado no Diário Oficial (D.O.) no dia três de novembro, disponibilizado no site da prefeitura nesta quinta-feira (5). De acordo com o decreto, a norma vale enquanto durar o período de suspensão das aulas presenciais devido à pandemia de Covid-19.
As aulas tanto na rede pública quanto privada estão suspensas em Petrópolis desde março e não há previsão de retorno. Desde então, os alunos estão estudando de forma remota por meio de uma plataforma criada pela prefeitura e disponível no site, ou pegando o material na própria unidade escolar em datas e horários marcados pela direção.
O decreto publicado pela prefeitura também cria o regime especial de atividades escolares não presenciais, que além de computar as aulas realizadas de forma remota no calendário letivo de 2020, também computa a carga horária dos profissionais. A regra vale para o período do 5º e 9º anos do Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos (EJA) e o 3º ano do Ensino Médio.
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