• Prefeitura proíbe carnaval também em eventos privados; novo decreto não esclarece sobre uso de máscaras em áreas livres

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  • 14/01/2022 19:30
    Por Jussara Madeira

    Publicado no Diário Oficial do dia 03, mas que só foi ao ar no site da Prefeitura nesta quinta-feira (13), o novo decreto com medidas de proteção à vida em relação à pandemia de coronavírus mantém a proibição de aglomeração, tanto em locais públicos quanto privados. O documento também oficializa o cancelamento do carnaval, que além de estar proibido nas ruas, também não poderá ser promovido em estabelecimentos privados. No entanto, no documento não ficou esclarecido se o uso de máscaras em espaços públicos abertos continua obrigatório no município.

    As atividades econômicas, como a hotelaria, continuam liberadas para funcionar com 100% de sua capacidade, desde que observados os protocolos sanitários, como o uso de máscaras, álcool em gel e distanciamento. Exceto boates, danceterias e similares, que continuam proibidas de funcionar. 

    O novo decreto suspende também o “toque de recolher”, que era a proibição de permanência nas ruas entre 2h e 5h.

    Segundo o documento, as medidas foram estabelecidas levando em consideração a circulação de novas cepas com alta capacidade de transmissão (como a Ômicron), o fato da vacinação das crianças de 5 a 11 anos ainda não ter sido iniciada e o surgimento de novos casos da doença no município. Além disso, o município apontou que as doses de reforço ainda não atingiram os níveis necessários para promover a segurança coletiva. 

    O decreto aponta que todas as atividades deverão funcionar em consonância com as regras de segurança sanitária: distanciamento, uso de máscara, utilização de álcool 70% e protocolos sanitários específicos, sendo que os responsáveis deverão divulgar tais medidas. A fiscalização quanto ao cumprimento do decreto ficará a cargo da Secretaria Municipal de Serviço, Segurança e Ordem Pública (SSSOP) por meio de suas unidades operacionais e da Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária. 

    O decreto não fez menção à obrigatoriedade do uso de máscaras em locais públicos, já liberada pelo Estado do Rio desde outubro de 2021. Na ocasião, a Secretaria Municipal de Saúde reafirmou que o item continuaria obrigatório mesmo nas ruas pelo menos até o dia 31 de dezembro de 2021. 

    *matéria atualizada às 20h43.

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