A Prefeitura de Petrópolis não considerou a nova Lei de Licitações para a composição do edital que pretendia terceirizar 1.223 cargos da Secretaria de Educação. Com isso, o juiz auxiliar da 4ª Vara Cível, Rubens Soares Sá Viana Júnior, acatou a um pedido da empresa Lefe Emergências Médicas e determinou a suspensão do certame, ou a sua adequação à nova legislação.
A medida foi tomada e publicada pela Secretaria de Educação no dia 28 de fevereiro, o que significou a paralisação da análise das 13 propostas recebidas.
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A nova Lei de Licitações foi sancionada pelo governo federal em abril de 2021 e, desde dezembro de 2023, substituiu as regras de um texto de 1993, e outro de 2002. Ainda assim, o edital de licitação da Educação (assinado em 23 de janeiro) e a minuta do contrato consideram as duas legislações revogadas.
No curso normal do processo licitatório, foram, ao menos, 15 pedidos de impugnação do edital, que também causaram retificações no que era previsto inicialmente. A AMI3 Soluções Ambientais e Transporte de Resíduos apresentou um dos apontamentos, em que vai na mesma linha do pedido da Lefe à Justiça.
Para a AMI3, uma das mudanças previstas é que o documento deveria trazer, de forma clara, a proibição da contratação de parentes de dirigentes do órgão ou entidade contratante da terceirizada, bem como agentes públicos que participem ou fiscalizem a licitação.
A Tribuna de Petrópolis questionou a Prefeitura sobre o motivo de não ter considerado a nova Lei de Licitação e quais medidas seriam tomadas. Até a última atualização, o município não respondeu aos contatos.
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