• Prefeitura desiste de construir policlínica na Coronel Veiga após polêmica

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  • 08/jul 08:17
    Por Wellington Daniel | Foto: Reprodução/Google Maps

    A Prefeitura de Petrópolis desistiu de construir a policlínica na Rua Coronel Veiga. A decisão foi comunicada durante a audiência judicial realizada na última semana convocada para discutir o processo movido pela Fábrica de Chocolates Patrone contra o município. Além da ação judicial, a construção na região também enfrentou críticas devido aos riscos de enchentes no local.

    Ainda não há definição sobre o novo local de instalação do equipamento de saúde, que será viabilizado com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Governo Federal.

    Leia também: Patrone entra na Justiça contra construção de policlínica em área com histórico de enchentes

    O projeto original previa a construção da unidade em um imóvel da Patrone, que seria desapropriado por meio de decreto publicado em maio. A empresa, no entanto, ingressou com uma ação judicial alegando risco de descontinuidade de suas atividades e ressaltando que o terreno em questão integra o mapeamento de risco da Defesa Civil, com histórico de alagamentos.

    O caso gerou ampla repercussão na cidade, com manifestações contrárias à escolha do local, principalmente por conta dos riscos hidrológicos. Diante da pressão, o município optou por recuar.

    Entenda o caso

    O governo municipal anterior pretendia construir a policlínica no distrito de Itaipava. No entanto, ao assumir, a nova gestão compreendeu que a construção na Coronel Veiga possibilitaria o atendimento de um número maior de pessoas. Com isso, publicou um decreto de desapropriação de uma área na via, no mês de maio, que abrange um dos imóveis da Patrone.

    A fábrica de chocolates, então, ingressou na Justiça contra o decreto. Um dos argumentos trazidos é que o Estatuto das Cidades impõe ao município a obrigação de planejar o desenvolvimento urbano, combatendo riscos ambientais e respeitando áreas de risco previamente identificadas. A área designada para a construção, no entanto, integra o mapeamento de risco elaborado pela Defesa Civil Municipal.

    “Trata-se de local notoriamente impróprio para adensamento urbano, e especialmente para a instalação de equipamentos públicos de grande circulação, como uma unidade de saúde. A região possui histórico reiterado de alagamentos, deslizamentos e, lamentavelmente, episódios de perda de vidas humanas, principalmente em decorrência das chuvas que assolaram o município nos anos de 2011 e 2022”, afirma a empresa na petição inicial, que também destaca seu histórico na cidade.

    Em manifestação no início de junho, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) considerou que não há comprovação nos autos de que o imóvel seja tombado ou protegido por restrições históricas ou culturais.

    O promotor de Justiça, Pedro Coutinho, ressaltou ainda que os riscos geotécnicos e hidrológicos também se aplicam à fábrica já existente no local, o que enfraquece o argumento contra a instalação da unidade de saúde. Além disso, reforça que a escolha do local pelo poder público é um ato administrativo discricionário, não cabendo intervenção judicial nessa etapa. Assim, o MP opinou pelo indeferimento do pedido liminar e pelo prosseguimento do processo.

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