• Prefeitura de SP cobra multa de R$ 2,8 mi imposta a Maluf por improbidade em 1996

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  • 09/06/2022 12:35
    Por Pepita Ortega e Fausto Macedo / Estadão

    A Procuradoria Geral do município de São Paulo acionou a Justiça para cobrar do ex-prefeito Paulo Salim Maluf uma multa de R$ 2,8 milhões referente a condenação por improbidade administrativa imposta ao político em razão da abertura de créditos adicionais suplementares em 1996. A ação foi movida pelo Ministério Público de São Paulo em 2000, acusando Maluf e outras duas pessoas, sendo que a condenação transitou em julgado em maio de 2021.

    Maluf, hoje com 90 anos, foi prefeito entre 1993 e 1996. Na avaliação do promotor de Justiça Silvio Antônio Marques, o caso de Maluf é um “exemplo da morosidade processual no Brasil”, que “deve piorar”.

    “Desde 26/10/2021, com a entrada em vigor da Lei 14.230/2021, que modificou a Lei de improbidade administrativa, os processos das ações de improbidade administrativa devem terminar em 4 anos, quando estiverem em primeiro grau, quatro anos do Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, e 4 anos nos Tribunais Superiores, sob pena de extinção por prescrição intercorrente. Na prática, para o agente ímprobo se livrar da condenação, basta que ele interponha recursos e pedidos procrastinatórios. Pode-se dizer que os agentes públicos ímprobos estão em festa”, afirmou ao Estadão.

    O pedido de execução da sentença de improbidade foi apresentado pelo procurador do município Makarius Sepetauskas à 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo em 2 de maio. O valor cobrado de Maluf corresponde à multa civil de 100 vezes o montante da remuneração percebida pelo ex-prefeito à época dos fatos, em 1996.

    Com base na cópia dos holerites do ex-chefe do Executivo municipal, a Procuradoria da cidade de São Paulo apontou que a remuneração de Maluf, em dezembro de 1996, correspondia a R$ 6 mil. Segundo o órgão, quando tal valor é atualizado para o mês de abril de 2022, chega-se à quantia de R$ 28.766,56 – o que culminou na multa de R$ 2.876.655,51.

    De acordo com o pedido encaminhado à Justiça paulista, a Procuradoria quer que o débito seja quitado em até 15 dias, sob pena de incidência de multa. Caso não haja o pagamento do montante, nem a indicação de bens à penhora, o órgão pede o bloqueio dos ativos de Maluf até o valor devido.

    Além disso, para “dar integral cumprimento” à sentença imposta ao ex-prefeito, a procuradoria requereu a inclusão do nome de Maluf no Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.

    Nesta quinta-feira, 9, a Promotoria de São Paulo deu parecer a favor do pleito do município, apontando ainda que deve ser expedido ofício ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, acompanhado da documentação, a fim de que seja registrada a sanção de suspensão de direitos políticos imposta a Maluf.

    Além disso, o Ministério Público do Estado registrou que a prefeitura deve esclarecer que vai apresentar à Justiça pedidos de cumprimento de sentença autônomos para a execução das sanções impostas aos dois outros réus que foram condenados no mesmo caso, os ex-secretários de finanças do município Celso Roberto Pitta do Nascimento (1/1/1996 a 21/5/1996) e José Antonio de Freitas (e 21/5/1996 a 31/12/1996). No caso de Pitta, que faleceu em 2009, seria acionado seu espólio.

    A ação de improbidade no centro das discussões foi apresentada à Justiça paulista em 2000, acusando Maluf, Pitta e Freitas de usar “artifícios contábeis para projetar uma arrecadação maior e justificar a irregular abertura” de créditos adicionais suplementares de R$ 2.664.332.193,14, em valores da época.

    A peça foi analisada em primeira instância no mesmo ano, quando o trio foi condenado a devolver os valores dos créditos adicionais suplementares por eles expedidos, pagamento de multa civil correspondente a 100 vezes o valor da remuneração percebida à época e a suspensão dos direitos políticos por três anos, além de outras sanções.

    O caso foi levado ao Tribunal de Justiça que derrubou a determinação de devolução dos valores dos créditos suplementares ao município, mantendo as demais sanções aplicadas. Também foram interpostos recursos ao Superior Tribunal de Justiça, mas a decisão da corte paulista foi mantida.

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