• Prefeitura altera marco temporal e estende por mais um mês o estado de calamidade pública

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  • Com a alteração, o município tem mais um mês para que possa fazer captação de recursos e contratações emergenciais

    03/08/2022 18:29
    Por Redação/ Tribuna de Petrópolis

    A prefeitura publicou no Diário Oficial do dia 1º de agosto, o Decreto nº 181 de 25 de julho de 2022, que altera o marco temporal que estabelece o estado de calamidade pública em razão das chuvas em Petrópolis. Com a manobra jurídica a data inicial do estado de calamidade pública passa a ser o dia 20 de março, contados os 180 dias corridos, o decreto passa a ser válido até 20 de setembro. A alteração ainda precisa passar pelo Ministério do Desenvolvimento Regional e Governo do Estado. 

    O decreto nº 033 que reconheceu o estado de calamidade pública tem data do dia 15 de fevereiro, dia da primeira chuva. Noventa dias depois, em 13 de maio, foi publicado o segundo decreto 105/2022, que prorrogou por mais 90 dias, até o dia 15 de agosto. Na chuva do dia 20 de março, ainda estava em vigor o primeiro decreto, e não foi publicado um decreto de novo reconhecimento de calamidade pública. Agora, próximo ao fim do prazo de 180 dias, a Prefeitura mudou o marco temporal para que o prazo comece a ser contado a partir do dia 20 de março.

    A Tribuna conversou com o advogado Philippe Castro, especialista em direito processual civil pela PUC-RJ, que explica que a alteração do marco temporal pode ser válida se comprovado que os danos causados pela tragédia ainda não tenham sido reparados. Mas que, caso não seja bem fundamentado pelo parecer técnico da Secretaria de Defesa Civil, pode sim, ser recusado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional. 

    “Os decretos deverão estar fundamentados em parecer técnico do órgão de proteção e defesa civil do município, do estado ou do Distrito Federal, e estabelecerá prazo máximo de 180 dias, a contar de sua publicação. Caso não esteja devidamente fundamentado, poderá ser negada a emissão da portaria”, explica.

    A Secretaria de Defesa Civil tem 15 dias para encaminhar a documentação ao Ministério do Desenvolvimento Regional para aprovação.  

    “A nossa legislação prevê mecanismos específicos para aplicação nos casos de ocorrência de calamidade pública e de estado de defesa ou de sítio, situações que sobrevém de forma imprevisível e que tem como característica causar um desequilíbrio na gestão pública de uma forma geral, afetando em consequência a situação financeira dos entes públicos. No caso de Petrópolis-RJ, os desastres de nível de muito grande porte ou conhecidos como nível IV, caracterizam-se quando, os danos causados geram prejuízos e consequências muito significativas”, explica o advogado. 

    Caso seja aprovado, a Prefeitura estende por mais um mês a possibilidade de contratação emergencial, ou seja, sem licitação. Além de estender também a possibilidade de solicitação de verbas ao Governo Federal. 

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