• Prefeito eleito em 2020, Rubens Bomtempo voltará a Prefeitura, após vitória no Tribunal Superior Eleitoral

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  • 14/12/2021 21:10
    Por Luana Motta

    Com 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira(14), a favor de Rubens Bomtempo (PSB), considerando nula a decisão que retirou seus direitos políticos. Sendo assim, Bomtempo tomará posse como Prefeito de Petrópolis. O Tribunal Regional Eleitoral foi comunicado imediatamente durante a sessão, e Bomtempo deve assumir nos próximos dias. Por maioria, os ministros entenderam que a decisão que suspendeu seus direitos políticos foi plagiada de outra decisão, e que não foi considerado prazo para ampla defesa de Bomtempo. 

    O ministro Alexandre de Moraes , que havia pedido vistas do processo em agosto, disse que ficou evidenciado que Bomtempo foi prejudicado “no exercício do contraditório e ampla defesa”, não sendo dado a ele prazo para defesa quando proferida a decisão de nulidade dos seus direitos políticos. 

    O voto favorável do ministro Alexandre foi seguido por outros dois ministros, Mauro Campbell e Benedito Gonçalves. Os ministros Carlos Horbach e Edson Fachin seguiram o voto do relator, o ministro Sergio Banhos, que disse que deveria ser respeitado o marco temporal entre a decisão de registro de candidatura e a data de diplomação após a eleição de 2020. 

    O voto de desempate coube ao ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, que também entendeu que não havia indícios de condenação contra Rubens, já que, como aponta nos autos, parte da decisão foi plagiada de um processo que tem como réu o ex-prefeito de Itatiaia. 

    Confira a linha do tempo:

    • Julho

    A juíza da 4ª Vara Cível em Petrópolis, Cláudia Wider, anulou a sentença que retirou os direitos políticos de Rubens Bomtempo. A juíza identificou que houve plágio na sentença que condenou o ex-prefeito referente ao parcelamento de débitos entre Prefeitura e Instituto de Previdência dos Servidores Municipais (Inpas). 

    Bomtempo entrou com um pedido de tutela de urgência no Tribunal Superior Eleitoral pedindo sua posse imediata como prefeito de Petrópolis, que foi negada pelo ministro Edson Fachin. O julgamento no TSE foi marcado para 03 de agosto. 

    • Agosto

    No dia 03 de agosto, o TSE iniciou o julgamento do processo. Na ocasião, com a decisão da 4ª Vara Cível, o ministro Alexandre de Moraes, pediu vistas do processo. E o julgamento foi suspenso. 

    Nesse meio tempo, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), por meio da promotora de justiça Zilda Januzzi, entrou com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) pedindo a anulação da sentença da 4ª Vara Cível. 

    No dia 4 de agosto, a desembargadora da 9ª Câmara Cível do TJ-RJ, Daniela Brandão Ferreira, decidiu em favor do mandado de segurança feito pelo MP-RJ e anulou a sentença proferida pela Justiça em Petrópolis. Com a nova decisão, Bomtempo teve seus direitos políticos suspensos novamente.

    • Novembro

    No dia 12 de novembro, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, suspendeu a decisão do TJ-RJ. De acordo com o STJ, havia indícios importantes de que não existia condenação que embasasse a suspensão dos direitos políticos. A decisão é válida até o trânsito em julgado do mandado de segurança em discussão na Justiça do Rio. 

    • Dezembro

    Na semana passada, o presidente do PL, e ex-prefeito, Bernardo Rossi, entrou com uma petição no TSE e STJ pedindo para ser assistente do Ministério Público durante o julgamento do processo. Segundo Bernardo, havia “dados que reforçam que existe condenação por improbidade de Bomtempo e, sendo assim, ele não tem como assumir o cargo de prefeito”. 

    O Ministério Público Eleitoral, então, entrou com um agravo de instrumento, que foi aceito pela desembargadora Daniela Brandão Ferreira, que anularia a decisão do ministro Humberto Martins do STJ. Após esse movimento, Humberto Martins pediu esclarecimentos ao TJ-RJ, sobre a decisão da desembargadora.

    • Nesta semana

    Nesta segunda-feira (13), a desembargadora voltou atrás, proferiu uma decisão dizendo que respeita a decisão do ministro e presidente do STJ, Humberto Martins, e para que não restasse dúvidas “reforçar que a medida de urgência por esta magistrada deferida é que se encontra com eficácia suspensa e não a decisão recorrida”. Ou seja, na Justiça do Rio continua valendo a decisão do STJ, que mantém os direitos políticos de Rubens. 

    Após três meses, do pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes, um novo julgamento no TSE foi marcado para o dia 04 de novembro. Mas foi retirada de pauta um dia antes. E novamente remarcado para esta terça-feira, dia 14 de dezembro. 

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