• Precisa dar entrada no pedido de seguro-desemprego? Veja o que fazer

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  • 02/06/2020 18:08

    Com o cenário de pandemia, ocorreu uma onda de demissões em todos os setores da economia e, consequentemente, um aumento no número de solicitações do seguro-desemprego. Em todo o país, os atendimentos presenciais nas agências do Sistema Nacional do Emprego (SINE) foram suspensos, e muita gente está com dificuldade para fazer a solicitação pela internet. Para ajudar, fizemos um passo-a-passo de como requerer seu benefício neste período.  

    Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

    Tem direito os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Quem trabalhou com carteira assinada para pessoa jurídica ou pessoa física, por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa quando da segunda solicitação; ou cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações. E que não recebam qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço. 

    Confira as etapas para a solicitação pela internet:

    Passo 1: O pedido deve ser feito por meio do portal https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego  ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível para android e IOS).

    – No portal, o trabalhador deve clicar no botão Solicitar no canto direito da tela. Neste campo o trabalhador faz um cadastro e preenche seus dados pessoais. Após a conclusão do cadastro o trabalhador terá acesso ao sistema e deverá clicar no botão Solicitar Seguro-Desemprego. 

    É importante ter em mãos o Documento de Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregado este documento no momento que é dispensado sem justa causa) e o número do CPF.

    Passo 2: Após a conclusão do cadastro e solicitação é só acompanhar a resposta do pedido. 

    – O acompanhamento pode ser feito pelo próprio portal gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. É possível verificar o valor e a quantidade de parcelas, bem como as datas de liberação do benefício.

    Passo 3: o pedido é automático, sem necessidade de atendimento presencial. O pagamento é disponibilizado em 30 dias a partir da data da liberação. 

    Para dúvidas ou dificuldades na hora de fazer a solicitação, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia disponibiliza a central Alô Trabalho 158. As demandas também podem ser enviadas por e-mail para as Superintendências Regionais do Trabalho, no Rio de Janeiro o e-mail é: trabalho.rj@mte.gov.br

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