• Prazo para regularizar ou emitir o título de eleitor termina nesta quarta

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  • 08/maio 08:33
    Por Redação/Tribuna de Petrópolis

    Termina nesta quarta-feira (08) o prazo para quem precisa regularizar a situação do seu título de eleitor ou emitir o documento pela primeira vez. A partir desta quinta (09), o cadastro eleitoral estará fechado para a organização da logística de votação das Eleições 2024.

    O prazo serve também para a transferência do domicílio eleitoral, caso o eleitor tenha mudado de endereço, indo morar em bairro ou município de outra Zona Eleitoral. Após a data, será possível atualizar somente informações cadastrais, caso seja necessário. Neste ano, devido ao caráter local das eleições, não há possibilidade de voto em trânsito.

    De janeiro a abril deste ano, foram registrados 5,9 milhões de requerimentos de alistamento eleitoral. Deste número, mais de 2 milhões se referem à solicitações de novos títulos e 1,9 milhão trata de pedidos de transferência de domicílio.

    As eleições estão marcadas para o dia 6 de outubro, com eventual segundo turno em 27 de outubro.

    Primeiro título e biometria

    Quem vai tirar o seu primeiro título de eleitor precisa necessariamente comparecer a um cartório eleitoral para se alistar. Qualquer pessoa que tenha 16 anos na data da votação pode solicitar o documento.

    Precisam comparecer ao cartório eleitoral mais próximo os eleitores que ainda não possuem o cadastro de biometria.

    É necessário levar um documento de identificação, preferencialmente com foto, que pode ser o Registro Geral (RG) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo. São aceitas Certidão de Nascimento ou de Casamento.

    Podem ser solicitados comprovantes de residência e, no caso de homens que pedem o primeiro título no ano em que completam 19 anos, o Certificado de Quitação Militar.

    Transferência de domicílio

    Para a transferência de domicílio eleitoral, é necessário comprovar vínculo com a localidade em que o eleitor pretende votar.

    “Os vínculos podem ser residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da localidade”, informa a Justiça Eleitoral.

    O procedimento, nesse caso, pode ser feito pela internet, por meio da plataforma Título Net.

    Para requerer a transferência, é necessário que o eleitor resida há, pelo menos, três meses no novo município e já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência do título. Estão isentos dessa condição os servidores civis ou militares, bem como seus familiares, que tenham se mudado em decorrência de transferência ou remoção.

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