• Prazo para entrega da retificadora da Declan – IPM 2021 termina hoje

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  • 24/05/2021 13:33
    Por Redação/Tribuna de Petrópolis

    Termina hoje (24) a entrega retificadora da Declan-IPM 2021, ano base 2020, dos contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). De acordo com a Prefeitura de Petrópolis, a entrega do documento tem fator direto na definição do volume de recursos repassado pelo Estado.

    “Os empresários devem conversar com seus contadores para verificar se estão dentro dos critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Fazenda. É muito importante o preenchimento correto da Declan – IPM para definição dos repasses de recursos estaduais destinados à realização de obras e serviços de Petrópolis, já que a definição do montante de ICMS transferido ao município tem como base as informações dos contribuintes”, destacou o secretário de Fazenda, Jair Nunes.

    A declaração deve ser preenchida e enviada pela internet, no site da Secretaria Estadual de Fazenda. Jair lembra que 25% do total arrecadado em ICMS pelo Estado é devolvido proporcionalmente aos municípios. “Quanto maior for o Valor Adicionado declarado, maior será a quota do município na participação”, detalhou o secretário.

    “Com isso, no próximo ano, Petrópolis pode ter seu índice de participação elevado, ampliando assim sua arrecadação relacionada ao repasse do ICMS, o que significa mais dinheiro no caixa do governo municipal para investimentos em infraestrutura e serviços para a população”, acrescentou.

    Incluem-se ainda na relação de contribuintes obrigados à apresentação da Declan-IPM a pessoa física inscrita no CAD-ICMS, com atividades de produção agrícola, pecuária ou extrativa vegetal ou mineral, pesqueira, de criação animal de qualquer espécie; e, ainda, de leiloeiro público. Os contribuintes que tiveram suas atividades paralisadas em parte ou durante todo o ano-base no CAD-ICMS também estão obrigados a apresentar a declaração, mesmo que não tenham efetuado operações de circulação de mercadorias e/ou prestação de serviços (com incidência do ICMS).

    Empresas do Simples Nacional e MEI também tem participação do valor adicionado

    O contribuinte que, durante todo o ano-base, esteve enquadrado no Simples Nacional, deve entregar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) – ano base 2020 – até o dia 31 deste mês. Para os microempreendedores individuais (MEIs), a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), ano base 2020, a data de entrega do documento também é o dia 31 deste mês.

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