Prazo para apresentação de propostas de acordo entre a Comdep e o Consórcio Limp-Serra é prorrogado
O juiz da 4ª Vara Cível de Petrópolis, Jorge Luiz Martins Alves, prorrogou em 36h o prazo para a apresentação das propostas de acordo entre a Comdep e o Consórcio Limp-Serra, que passou a ser contabilizado a partir da 00h desta quarta-feira (04), após uma petição realizada nessa terça (03), pela PDCA Serviços Ltda. Foi determinado ainda, que a empresa apresente seus argumentos e pretensões, em 48h, para os demais envolvidos no processo.
“Ao contrário do ordenado pelo decisor, não foi instada [PDCA] a participar das tratativas regulares, tampouco a afirmar, expressamente, sua concordância no instrumento (suposto) transacional”, informou o documento.
Ainda segundo a decisão, a Companhia Municipal de Desenvolvimento de Petrópolis (Comdep), cumpriu os deveres determinados pelo juiz, na audiência realizada no dia 26 de setembro. Dentre as determinações, a companhia deveria realizar, no prazo de 72h, os pagamentos das empresas que tiveram seus contratos suspensos, além de apresentar em até 24h, as informações que os depósitos foram efetuados nas contas das prestadoras de serviço.
Relembre o caso
No dia 26 de setembro, a Comdep e o Consórcio Limp-Serra se reuniram na 4ª Vara Cível de Petrópolis, para resolver as questões relacionadas aos contratos de coleta e destinação de lixo na cidade. No entanto, durante a audiência, as partes pediram a extensão do prazo para a apresentação de propostas de acordo para esta terça-feira (03), que foi aceito pelo juiz.
Durante a audiência, a empresa AMI3, que realiza os serviços de destinação final dos resíduos e locação dos caminhões, havia se mostrado contrária ao pedido de extensão do prazo para apresentação das propostas e informou que talvez não fosse possível manter a prestação dos serviços.
No entanto, a Força Ambiental se disponibilizou a realizar as fases de coleta e de aterro sanitário, e a PDCA – que realiza a coleta, transporte, tratamento e destino final dos resíduos do serviço de saúde, se assegurou de arcar com os serviços de transbordo e transporte (destino final) dos resíduos sólidos.