• Prazo do exame toxicológico para condutores com CNH nas categorias C, D e E é prorrogado

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  • 27/jan 08:51
    Por Redação/Tribuna de Petrópolis

    Foi prorrogado o prazo do exame toxicológico para os condutores habilitados nas categorias C, D e E. De acordo com a Deliberação 272 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada nessa sexta-feira (26), o prazo agora se encerra de acordo com o mês de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.

    Para os motoristas com validade da CNH entre janeiro e junho, o prazo agora vai até 31 de março de 2024; para os que têm CNHs com validade entre julho e dezembro, o toxicológico precisa ser renovado até 30 de abril de 2024.

    O exame é obrigatório para as categorias C, D e E, mesmo que os condutores não estejam exercendo atividade remunerada. A prorrogação atende motoristas que não tenham conseguido fazer exame até 28 de dezembro, prazo estabelecido pela Resolução 1002/2023, do Contran.

    O condutor que não estiver com o exame em dia incorrerá em infração gravíssima, passível de multa no valor de R$ 1.467,35 e, em caso de reincidência, suspensão do direito de dirigir. A não realização do toxicológico no prazo determinado também impedirá o condutor de renovar sua CNH até que seja apresentado exame com resultado negativo.

    O exame toxicológico busca detectar o consumo de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção. De acordo com o artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ele deve ser realizado a cada 2 anos e 6 meses, contados a partir da obtenção ou renovação da CNH categorias C, D e E. Quem realizou o exame dentro deste prazo está em dia.

    De acordo com o artigo 165-B do CTB, dirigir sem ter realizado o exame toxicológico periódico é uma infração gravíssima, com penalidade de multa com fator multiplicador em cinco vezes, no valor de R$ 1.467,35, e sete pontos na carteira. Para isso, não importa o tipo de veículo que a pessoa esteja conduzindo no momento da abordagem.

    Em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa gravíssima será multiplicada em dez vezes, totalizando R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir. Pelo artigo 165-D do CTB, deixar de realizar o exame após 30 dias do vencimento do prazo também é infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35. Neste caso, a aplicação da penalidade cabe ao órgão de trânsito que emitiu a CNH do condutor.

    Para fazer o exame toxicológico, os condutores devem ir a um dos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). As instruções para realização do exame e lista de laboratórios credenciados no Estado do Rio podem ser encontradas no site do Detran-RJ.

    Na hipótese de resultado positivo no exame toxicológico, o motorista terá suspenso o seu direito de dirigir pelo período de 3 meses, de acordo com o artigo 148-A do CTB. E só poderá levantar a suspensão depois que fizer um exame com resultado negativo.

    Para fins de renovação da CNH nas categorias C, D e E, o exame toxicológico precisa ser realizado até 90 dias antes do exame de aptidão física e mental em clínica médica conveniada ao Detran (e do psicológico, em caso de atividade remunerada). O exame médico, portanto, só pode ser realizado após o toxicológico.

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