Prazo de licenciamento anual termina no dia 30 de novembro para veículos com final de placa 6, 7, 8 e 9
Termina no próximo dia 30 de novembro o prazo para o licenciamento anual de 2023 de veículos com final de placa 6, 7, 8 e 9. O calendário relativo a 2024 só será divulgado no ano que vem, segundo informou o Detran-RJ.
O licenciamento é 100% digital. Para obter o documento de 2023, basta pagar no banco a GRT (Guia de Regularização de Taxas), obtida no site do Bradesco. Após a compensação do pagamento, o documento digital, chamado CRLV-e, fica disponível para o usuário no aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou no Posto Digital do Detran-RJ, que pode ser acessado pelo site do departamento ou pelo aplicativo Posto Digital.
Confira o calendário de licenciamento de 2023:
Final de placa 0, 1 e 2 => Até 30/09/2023
Final de placa 3, 4 e 5 => Até 31/10/2023
Final de placa 6, 7, 8 e 9 => Até 30/11/2023
Como acessar os aplicativos
Após o pagamento da GRT, o primeiro passo para ter acesso ao CRLV-e em qualquer dos aplicativos informados acima é se registrar no gov.br – portal do governo federal para documentação em geral. A senha e o login cadastrados no gov.br são os mesmos que serão utilizados para acessar o Posto Digital Detran.RJ (no site ou app) ou o app Carteira Digital de Trânsito (CDT). Quem preferir pode solicitar a impressão do CRLV-e em papel A4 em qualquer unidade de veículos do Detran-RJ.
O Detran lembra que alguns motivos podem impedir que o documento de licenciamento anual do veículo seja gerado e se torne acessível para os usuários. Portanto, se o usuário pagar a GRT e o documento não atualizar no aplicativo, ele deve ir a uma das unidades de veículos do órgão – posto de vistoria, Unidade de Serviços Veiculares (USV), Ciretrans, Serviços Auxiliares de Trânsito (SATs) ou sede (térreo, acesso 3) para verificar o motivo.
Abaixo, alguns exemplos de situações impeditivas para que devem ser verificadas pelos usuários para que NÃO aconteçam:
– Não ter pago as GRTs de 2022 e 2023;
– Para os veículos a gás, não ter realizado a vistoria do GNV no ano corrente (CSV);
– Ter sido parado em blitz do Detran e não ter cumprido possíveis exigências, ficando com restrição cadastral;
– Para veículos de transporte escolar, veículos de carga, veículos de transporte coletivo de passageiros e veículos rodoviários de passageiros, não ter quitado as multas vencidas dos veículos, como especificado na Portaria Detran 5533/2019;
– Ter qualquer restrição administrativa ou judicial que impeça o licenciamento do veículo;
– Ter deixado de concluir um processo em posto de atendimento do Detran.RJ, deixando o protocolo em aberto;
– Ter deixado de atender chamado de recall da montadora do veículo;
– Ter realizado o serviço de Comunicação de Venda ou Intenção de Venda;
– Ter realizado alguma alteração de características no veículo (com emissão de CSV) que ainda não foi atualizada no sistema do Detran.