• Prazo de licenciamento anual de veículos com final de placa 0, 1 e 2 termina em 31 de maio

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  • 16/05/2023 10:10
    Por Redação/Tribuna de Petrópolis

    Termina no dia 31 de maio, o prazo para o licenciamento anual dos veículos com placas de final 0, 1 e 2. O processo de licenciamento atual é 100% digital, com o pagamento da Guia de Regularização de Taxas (GRT), que pode ser obtida no site do Detran-RJ e no do Bradesco. Após a compensação da taxa, o usuário estará apto a acessar o documento digital, chamado de CRLV-e.

    Conforme portaria publicada no Diário Oficial de 13 de março, o cronograma de licenciamento anual de veículos em 2023 está dividido em quatro datas:

    – Final de placa 0, 1 e 2 => Até 31/5/2023
    – Final de placa 3, 4 e 5 => Até 30/6/2023
    – Final de placa 6 e 7 => Até 31/7/2023
    – Final de placa 8 e 9 => Até 31/8/2023

    O Detran-RJ lembra que alguns motivos podem impedir que o documento de licenciamento anual do veículo seja gerado e se torne acessível para os usuários pelo Posto Digital do Detran-RJ (no site detran.rj.gov.br ou no novo app Posto Digital Detran-RJ), pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), ou pelo portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

    Portanto, se o usuário pagar a GRT e o documento não atualizar no aplicativo, ele deve ir a uma das unidades de veículos do departamento – posto de vistoria, Unidade de Serviços Veiculares (USV), Ciretrans, Serviços Auxiliares de Trânsito (SATs) ou sede (térreo, acesso 3) para verificar o motivo.  

    Após o pagamento da GRT, o primeiro passo para ter acesso ao CRLV-e em qualquer dos aplicativos informados acima é se registrar no “gov.br” – portal do governo federal para documentação em geral. O documento ficará acessível no Posto Digital (site ou app do Detran-RJ), no app Carteira Digital de Trânsito (CDT) e no site da Senatran alguns dias após o pagamento. Quem preferir pode solicitar a impressão do CRLV-e em papel A4 em qualquer unidade de veículos do departamento.

    Abaixo, alguns exemplos de situações impeditivas que devem ser verificadas pelos usuários para que NÃO aconteçam:

    – Não ter pago as GRTs de 2022 e 2023;
    – Para os veículos a gás, não ter realizado a vistoria do GNV no ano corrente (CSV);
    – Ter sido parado em blitz do Detran e não ter cumprido possíveis exigências, ficando com restrição cadastral;
    – Para veículos de transporte escolar, veículos de carga, veículos de transporte coletivo de passageiros e veículos rodoviários de passageiros, não ter quitado as multas vencidas dos veículos, como especificado na Lei 8269/18;
    – Ter qualquer restrição administrativa ou judicial que impeça o licenciamento do veículo;
    – Ter deixado de concluir um processo em posto de atendimento do Detran-RJ, deixando o protocolo em aberto;
    – Ter deixado de atender chamado de recall da montadora do veículo;
    – Ter realizado o serviço de Comunicação de Venda ou Intenção de Venda;
    – Ter realizado alguma alteração de características no veículo (com emissão de CSV) que ainda não foi atualizada no sistema do Detran.

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