• Portaria institui Rede Nacional de Polícias Judiciárias no Combate à Corrupção

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  • 16/05/2022 10:01
    Por Sandra Manfrini / Estadão

    O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou portaria, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 16, que institui a Rede Nacional de Polícias Judiciárias no Combate à Corrupção (Renaccor) e define as regras para adesão de integrantes e para parcerias.

    Segundo o texto, a Renaccor “busca estabelecer um ambiente favorável e seguro para o compartilhamento de experiências, de boas práticas, de capacitação integrada, dentre outras possibilidades de fortalecimento das unidades de Polícia Judiciária especializadas no combate à corrupção”.

    A coordenação da Renaccor estará vinculada à coordenação-geral de articulação institucional do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, da Secretaria Nacional de Justiça. Poderão ser convidados a participar das ações da Rede, na qualidade de observadores: a Secretaria Nacional de Segurança Pública; e demais órgãos e entidades públicos atuantes no combate à corrupção. Integram a rede as unidades de Polícia Judiciária especializadas no combate à corrupção.

    De acordo com a portaria, são objetivos da Renaccor: incentivar, fortalecer e ampliar as ações das polícias judiciárias na prevenção e repressão à corrupção; fomentar a integração das polícias judiciárias em ações estratégicas e operacionais voltadas à prevenção e repressão à corrupção; garantir a independência e a efetividade das investigações criminais contra a corrupção conduzidas pelas polícias judiciárias, adotando providências cabíveis quando verificados indícios de atuação externa que visem impedir ou prejudicar investigações criminais relativas ao combate à corrupção conduzidas pelos integrantes da Renaccor; estimular o intercâmbio de informações entre as polícias judiciárias e os demais órgãos públicos e entidades atuantes no combate à corrupção; contribuir na formação, capacitação e qualificação dos integrantes das unidades de polícia judiciária que atuem na prevenção e no combate à corrupção; e buscar a harmonização de estruturas organizacionais, a formação, a capacitação, a qualificação e o acesso a banco de dados, tecnologia e equipamentos empregados pelas polícias judiciárias no combate à corrupção.

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