Por unanimidade, STJ mantém multa a Doria por slogan ‘SP Cidade Linda’
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a multa imposta ao governador de São Paulo, João Doria (PSDB), pelo uso do slogan ‘SP Cidade Linda’ durante sua gestão na Prefeitura da capital (2017-2018). A decisão mantém o que foi fixado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que, em segunda instância, manteve o pagamento de dez salários-mínimos.
Doria foi condenado em ação de improbidade administrativa movida pelo promotor Wilson Tafner, da Promotoria de Patrimônio Público. Ele acusou o então prefeito de obter vantagem indevida, enriquecimento ilícito e provocar dano ao erário ao gastar R$ 3,2 milhões da Prefeitura para fazer ‘promoção pessoal’ com as propagandas do programa ‘SP Cidade Limpa’.
O tucano foi condenado em primeira instância a arcar com a multa e à perda dos direitos políticos, além de ser proibido de voltar a utilizar o slogan ‘Cidade Linda’. O TJSP reformulou a sentença, rejeitando a perda de mandato e direitos de Doria, mas mantendo a restituição aos cofres públicos. A justificativa é de que Doria teria descumprido uma liminar imposta proibindo-o de utilizar peças publicitárias com a expressão.
No STJ, o julgamento se concentrou na imposição da multa, e não no recurso contra a condenação imposta pelo tribunal paulista.
O ministro Herman Benjamin, relator do caso, ressaltou que o acórdão do TJSP destacava que Doria tinha ciência da proibição, mas continuou a utilizar a logomarca. “É certo que a faixa exposta na reunião caracteriza descumprimento doloso da ordem judicial a permitir a cominação da penalidade”, frisou.
Benjamin também destacou que o julgamento não se trata da ação de improbidade contra Doria, e sim sobre a imposição de multa. “Não temos como analisar a publicidade em si, pois ela será apreciada na ação de improbidade administrativa”, afirmou. Os demais ministros acompanharam o relator e mantiveram o pagamento de multa contra Doria.
O advogado Marcio Pestana, que representou Doria no caso, afirmou que o tucano cumpriu a determinação judicial, mas que ‘lamentavelmente’, os ministros do STJ seguiram o entendimento de que houve descumprimento da decisão.
“Tentamos demonstrar isso [que não houve descumprimento de ordem judicial] no recurso competente, mas o relator não vislumbrou isso e foi acompanhado pelos demais ministros”, pontuou. “Estamos aguardando a publicação da íntegra do julgado para provavelmente recorrer dessa decisão”.