• Política municipal de atendimento e fornecimento gratuito de medicamentos à base de ‘Cannabis Medicinal’ pelo SUS é sancionada

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  • 12/12/2023 14:39
    Por Redação/Tribuna de Petrópolis

    A Prefeitura de Petrópolis sancionou a Lei 8.662, de autoria dos vereadores Marcelo Chitão e Dr. Mauro Peralta, que cria, em Petrópolis, a Política Municipal de atendimento e fornecimento gratuito de produtos farmacêuticos e fitoterápicos de derivado vegetal à Base de Cannabis, no âmbito do Sistema de Saúde Público ou privado, conveniado ao Sistema Único de Saúde – SUS.

    O objetivo é promover o acesso ao atendimento médico e multidisciplinar, tratamento e produtos farmacêuticos e fitoterápicos de derivado vegetal à base de cannabis, em caráter excepcional, visando o tratamento e alívio de condições médicas específicas de pacientes portadores de doenças que possam se beneficiar com o uso desses produtos.

    “A iniciativa reflete nosso compromisso em proporcionar alternativas terapêuticas seguras e acessíveis para diversos problemas de saúde. Reconhecemos que a cannabis demonstrou potencial terapêutico em condições como dor crônica, epilepsia, ansiedade e outras enfermidades e agora estão disponíveis para todos os residentes de nosso município”, afirma Chitão.

    “A Lei vem, não apenas possibilitar o acesso aos produtos, mas também estabelecer um marco regulatório claro e seguro para seu uso terapêutico. Com a devida regulamentação e fiscalização, podemos garantir a qualidade, eficácia e segurança desses produtos, proporcionando melhoria na qualidade de vida daqueles que necessitam”, justifica Dr. Mauro Peralta.

    Para receber o medicamento, o paciente deverá ter prescrição de profissional legalmente habilitado para tratamento de saúde, acompanhado do devido laudo das razões de prescrição e estar cadastrado perante a Secretaria Municipal de Saúde. Uma comissão de trabalho implantará as diretrizes desta política em Petrópolis, com participação de técnicos e representantes de associações sem fins lucrativos de apoio e pesquisa à cannabis e de associações representativas de pacientes.

    O cadastro será válido por um ano e sua renovação será feita mediante a apresentação de novo laudo de profissional legalmente habilitado contendo a evolução do caso após o uso dos produtos farmacêuticos e fitoterápicos de derivado vegetal à base de cannabis e nova prescrição contendo nome do paciente e do produto, posologia, quantitativo necessário, tempo de tratamento, data, assinatura e número do registro do profissional.

    “É importante ressaltar que a regulamentação e a supervisão médica rigorosa serão fundamentais para garantir a segurança e eficácia desses tratamentos. Esta Lei não é apenas um passo à frente para nossa cidade, mas também uma referência para outras comunidades que desejam explorar o potencial terapêutico da cannabis”, pontua Dr. Mauro Peralta.

    Serão promovidas políticas públicas de debate e fornecimento de informação a respeito do uso de produtos à base de cannabis com fins medicinais, através de palestras, fóruns, simpósios, cursos de capacitação de gestores e prescritores e demais atos necessários para o conhecimento geral da população acerca da terapêutica canábica, através de parcerias público-privadas com entidades, de preferência, sem fins lucrativos.

    “Com esta política, garantiremos que todos tenham acesso igualitário a produtos à base de cannabis, independentemente de sua situação financeira, visando aliviar a carga financeira de tratamentos médicos dispendiosos e melhorar a qualidade de vida de nossa comunidade. É um grande avanço para nossa cidade, com impacto positivo e duradouro na vida de nossos cidadãos”, finaliza Marcelo Chitão.

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