• Policiais prendem dupla suspeita de envolvimento em roubo e revenda de pneus

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  • 17/10/2021 11:09
    Por Redação/Tribuna de Petrópolis

    Uma loja de autopeças, na Rua Washington Luiz, foi alvo de furtos durante quase um ano, e neste sábado (16), Policiais Civis da 105ª Delegacia de Polícia, no Retiro, prenderam dois suspeitos de envolvimento no crime. Após denúncia, foram localizados, no interior de uma outra loja, cerca de 80 pneus furtados.

    As suspeitas começaram quando o dono da loja de autopeças começou a dar falta de alguns materiais e ferramentas dentro de seu estabelecimento. De acordo com o advogado da vítima, Ronaldo Oliveira de Magalhães, o proprietário tinha câmeras instaladas na loja, mas não havia notado nada de diferente até a semana retrasada. “Na semana retrasada ele comprou um material que era encomenda para um carro em específico que trocaria os pneus. O pneu chegou numa sexta e no sábado, sumiu”, disse o advogado.

    Ainda de acordo com a defesa da vítima, durante todo um final de semana, as câmeras da loja foram desligadas. O dono do estabelecimento, que estava viajando, notou depois que elas só haviam sido religadas às 6h da manhã de uma segunda-feira. “Com as suspeitas, meu cliente questionou a pessoa que cuidava do lava-jato no estabelecimento, mas como não havia provas, só pediu para que ele juntasse suas coisas e saísse do local”, afirmou Ronaldo.

    Um conhecido da vítima viu este rapaz que era responsável pelo lava-jato entregando pneus para um outro homem. A vítima e seu advogado foram até o local indicado, e a polícia foi acionada.

    De acordo com o delegado André Prates, as investigações apontam que o então funcionário, por vários meses, furtava os pneus e revendia para um outro estabelecimento, que os colocava nos veículos expostos a venda.

    O funcionário foi autuado por pluralidades de furto qualificado, enquanto o empresário, proprietário do outro estabelecimento, foi autuado por pluralidades de receptações qualificadas. Ainda de acordo com o delegado, ambos responderão em liberdade, já que não foi caracterizado o estado flagrancial, exigido para prisão em flagrante.

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