• Polícia terá que comunicar imediatamente o desaparecimento de menores aos órgãos de transporte

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  • 19/05/2022 11:31
    Por Redação/Tribuna de Petrópolis

    Foi sancionada pelo governo do Estado, a lei que obriga autoridades policiais a comunicar imediatamente o desaparecimento de jovens menores de 16 anos e pessoas com deficiência aos portos e aeroportos, à Polícia Rodoviária e às companhias de transporte interestadual e internacional, fornecendo todos os dados necessários à identificação do desaparecido.  A lei nº 9.687/22 foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (19). 

    Vale lembrar ainda que, por lei que vigora desde 2001, a busca de menor de 16 anos ou pessoa de qualquer idade portadora de deficiência física, mental e/ou sensorial deve ser imediata. O texto publicado nesta quinta-feira é de autoria do deputado Danniel Librelon (Republicanos).

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