• Plenário mantém mudança no teto de gastos por 316 votos a 174 em PEC

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  • 09/11/2021 17:51
    Por Idiana Tomazelli e Lorenna Rodrigues / Estadão

    Em uma votação tensa, o plenário da Câmara dos Deputados manteve o trecho da PEC dos precatórios que altera a regra de cálculo do teto de gastos, que limita o avanço das despesas à inflação. Para manter o novo cálculo do teto, o governo precisava colocar 308 votos. O placar ficou em 316 a 174 pela manutenção do texto do relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), depois de um trabalho intenso do governo para colocar o máximo de deputados votando. Foi o maior quórum das votações da PEC até agora: 492 parlamentares.

    O próprio presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que tem a prerrogativa do cargo de não ser obrigado a votar, pressionou o ‘sim’ para ajudar o governo. Integrantes da base aliada reconheciam nos bastidores que havia perigo de a mudança no teto cair.

    Em três votações de destaques (mudanças no texto), a base aliada conseguiu superar com folga os 308 votos. Mas em um destaque que tratava da regra de ouro, o governo só obteve 303 votos e, portanto, essa parte do texto foi suprimida.

    Sozinha, a mudança no teto de gastos ratificada pelos deputados abre um espaço de R$ 47 bilhões para gastos no Orçamento de 2022, sendo R$ 45 bilhões para o Poder Executivo. Para este ano, o espaço adicional seria de R$ 15 bilhões.

    O destaque do teto era o que mais preocupava o governo. O Ministério da Economia também monitorava o resultado com atenção.

    A mudança no teto é responsável por cerca de metade do espaço de R$ 91,6 bilhões com que o governo conta para tirar do papel o Auxílio Brasil de R$ 400 até dezembro de 2022, como determinou o presidente Jair Bolsonaro.

    O destaque foi apresentado pela bancada do MDB, que já havia ajudado a derrubar a mudança na regra de ouro. A bancada quer “preservar o legado” do governo Michel Temer, que criou o teto de gastos.

    Após a conclusão de destaques, o texto da PEC dos precatórios ainda precisa ser aprovado em 2º turno na Câmara dos Deputados e, depois, ser apreciado em dois turnos pelo Senado Federal.

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