• Planos de saúde terão de cobrir exames para detectar novo coronavírus

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  • 13/03/2020 08:51

    O Diário Oficial da União (DOU) publica nesta sexta-feira (13) a resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regulamenta a cobertura obrigatória e a utilização de testes diagnósticos para infecção pelo coronavírus.

    Nessa quinta-feira (12), a diretoria colegiada ANS havia aprovada a medida, publicada hoje. Ela determina a inclusão do exame para a detecção do novo coronavírus (Covid-19) dentro do rol de procedimentos obrigatórios para os beneficiários de planos de saúde.

    A ANS incluiu no rol de procedimentos o exame SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – pesquisa por RT – PCR (com diretriz de utilização). A cobertura é considerada obrigatória quando o paciente for considerado um caso suspeito ou provável de ter o coronavírus.

    O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.

    A ANS orienta os beneficiários que os beneficiários consultem as operadoras de planos de saúde para se informarem sobre os locais adequados para a realização do exame e esclarecerem dúvidas sobre o diagnóstico ou tratamento da doença.

    A Agência também esclarece que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com o Covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com a segmentação de seus planos (ambulatorial, hospitalar).

    Suspenso atendimento presencial

    A ANS decidiu suspender, temporariamente, o atendimento presencial feito ao público em seus 12 núcleos existentes no Brasil. A medida tem por objetivo combater a propagação do novo coronavírus.

    De acordo com a Agência, tão logo seja possível, o funcionamento será normalizado. Nesse período, o atendimento poderá ser feito pelo Disque 0800 701 9656 ou pelo Fale Conosco.

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