Planos de Saúde: Rol de procedimentos exemplificativo ou taxativo?
A decisão do STJ impactará a saúde de todos os brasileiros, sejam usuários de plano de saúde, sejam usuários do SUS…
*Advogada e Consultora
A 2ª Seção do STJ vem analisando, desde setembro de 2021, a controvérsia sobre o rol de procedimentos da ANS, se é exemplificativo ou taxativo (Embargos de Divergência-REsp n. 1886.929 e 1889.704). O resultado deste significativo julgamento impactará a vida de mais de 48 milhões de usuários de planos de saúde e, consequentemente, repercutirá no SUS.
O voto do Ministro Luis Felipe Salomão é no sentido de considerar o rol taxativo, admitindo-se, entretanto, exceções. Já a Ministra Nancy Andrighi entende que a lista possui natureza exemplificativa. A análise do caso voltou a ser suspensa, após pedido de vista pelo Ministro Villas Bôas Cueva.
Na palestra realizada pela EMERJ no último dia 17/5, com a participação dos Dr. Mário Henrique Aguiar G R.N. Maia, Conselheiro do CNJ, Dr. André Andrade, Desembargador do TJ/RJ, e da Dra. Adriana Monteiro da Silva, advogada e ativista social, debateu-se sobre o tema.
Diante da importância da discussão ficam as indagações:
– As agências de saúde teriam capacidade de inovar a ordem jurídica, impondo restrições aos direitos das pessoas?
– É razoável que o consumidor analise quase 3 mil procedimentos da ANS no momento da contratação de um plano de saúde? Princípios gerais do CDC são aplicáveis aos planos de saúde?
– Mesmo com as operadoras de plano de saúde mantendo lucro (em 2020, houve aumento de 49,5% de acordo com ANS) é justo taxar procedimentos que podem prejudicar a saúde (e a vida) de milhares de usuários de planos, além de impactar negativamente o SUS?
– Quais serão os impactos financeiros para as operadoras de saúde e para o SUS com o julgamento do caso?
– O que você pensa a respeito?