• Planos de saúde não podem recusar idosos, diz Procon

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  • 13/02/2016 10:00

    O Procon Estadual entrou com uma ação civil pública no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) com o objetivo de garantir que os idosos possam contratar planos de saúde. Entre outros pedidos, a Autarquia solicita a nulidade das cláusulas contratuais que estabeleçam limites de idade para a contratação do serviço. São citadas na ação as operadoras Amil, Assim Saúde e Unimed-Rio, além das administradoras (empresas que vendem os planos) Qualicorp e Allcare.

    O mercado de planos de saúde se utiliza de artifícios ilegais para dificultar o acesso de consumidores da terceira idade à assistência médica, como exigir uma avaliação prévia antes de aceitar o cliente, o que é proibido pela súmula 27/2015 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Além disso, muitos corretores deixam de receber comissão se vendem um plano para um consumidor idoso. As operadoras geralmente começam a negar clientes a partir dos 58 anos de idade.

    A ação também destaca que, por lei, ninguém pode ser impedido de ter um plano em função da sua idade ou condição de saúde. Esses também não são motivos para excluir o consumidor do serviço de assistência médica.

    Na ação, o Procon Estadual pede que as operadoras e as administradoras paguem uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento de uma eventual decisão favorável aos consumidores.

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