• Planilha usada para cálculo do reajuste da tarifa de ônibus tem aumento de quase 500% na remuneração da diretoria de empresas

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  • Dados foram apontados pelo vereador Hingo Hammes, que é presidente da Comissão de Transporte da Câmara

    26/07/2023 11:36
    Por Redação/Tribuna de Petrópolis

    **Matéria atualizada às 14h43 com o posicionamento da Prefeitura e às 18h17 com o posicionamento do Setranspetro

    A planilha usada pelo Governo Municipal para autorizar o reajuste da tarifa de ônibus em Petrópolis traz números alarmantes. Dados levantados pelo vereador Hingo Hammes, que é presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade da Câmara Municipal, mostram um aumento de quase 500% na remuneração da diretoria das empresas entre 2022 e 2023.

    Além disso, a planilha da CPTrans prevê aumento de 31% para os motoristas, no entanto o percentual de reajuste salarial concedido foi de apenas 6,47%.

    Foto: Divulgação

    Representante da Câmara Municipal no Conselho Municipal de Trânsito e Transportes (Comutran), Hingo Hammes votou contra o aumento da passagem, que sobe de R$ 4,95 para R$5,30 neste domingo (30), segundo publicação do Governo Municipal no Diário Oficial.

    “Este é o terceiro reajuste na tarifa de ônibus em um ano e meio, o que representa um aumento de 26% num período marcado por problemas, com redução da oferta de ônibus, quebras e atrasos. Não há como aceitarmos reajuste com esta planilha e com o serviço como está. É inaceitável!” criticou.

    O que diz a Prefeitura

    A Prefeitura informou que em relação à planilha de custo de 2021, a quantidade de rodoviários necessária para operação teve aumento de 11,3%, já que o volume de viagens, que havia sido reduzido em 2020 e 2021, foi ampliado gradativamente desde quando a atual gestão assumiu o governo. O município acrescentou, ainda, que a quilometragem em 2023 foi maior comparada ao ano de 2022: na planilha de 2022 foram apontados em média 1.595.540 km, enquanto em 2023 foram 1.824.027 km – um aumento de 12,5% na média/mês.

    A Prefeitura informou ainda que outro fator “impactante” está relacionado ao valor do piso salarial. “Na planilha de cálculo de 2022, o piso salarial apropriado dos rodoviários foi o fixado pela Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2022, dado ao fato de que, na época de revisão de tarifária, não havia acordo entre trabalhadores e o patronal no índice de reajuste salarial. Com isso, a planilha de cálculo 2023, absorveu um impacto de aumento salarial de 14,2%”, informa o município.

    Já em relação ao reajuste dos salários das diretorias das empresas, a Prefeitura destacou que “conforme regra estabelecida, a remuneração será calculada no valor da despesa mensal por veículo por meio da multiplicação do salário do cobrador pela frota operante. Contudo, em 2022, devido aos reflexos da pandemia da Covid-19, foi aplicado um fator de redução nesse cálculo em 2/3. Com o aumento das receitas identificadas este ano (o que indica, inclusive, aumento do número de passageiros transportados), foi decidido aplicar na íntegra as regras de metodologia de cálculo firmada, de modo a evitar futuras discussões jurídicas sobre a não aplicação da mesma”, conclui a nota do Executivo Municipal enviada à equipe da Tribuna.

    O que diz o Setranspetro

    O Setranspetro informou que o “reajuste tarifário é fundamental para o equilíbrio dos contratos, para evitar degradação, descontinuidade do serviço e a precarização do transporte público. O reajuste da tarifa existe para arcar com todos os custos do sistema que, atualmente, supera o valor de R$ 16 milhões ao mês”.

    Sobre a remuneração da diretoria, o sindicato informou que foi observado na planilha apresentada a utilização do cálculo, exatamente o que preconiza o regramento estabelecido na Resolução 01 da CPTrans, de 11 de fevereiro de 2016, que estabelece que para calcular a remuneração da diretoria, é preciso multiplicar o salário do cobrador, pela frota operante; e que também analisando a planilha foi usado o salário atual do motorista para o cálculo deste custo, além dos respectivos impactos de encargos, que pode ser comprovado por documentos, como a própria Convenção Coletiva.

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