• PL de Bernardo Rossi envia petição para atuar no julgamento de Rubens Bomtempo no TSE

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  • 11/12/2021 16:43
    Por Philippe Fernandes

    O diretório municipal do PL, partido presidido pelo ex-prefeito Bernardo Rossi, enviou petições ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para ser assistente do Ministério Público Eleitoral nos julgamentos envolvendo a elegibilidade e os direitos políticos de Rubens Bomtempo (PSB), candidato mais votado nas eleições de 2020. No TSE, está marcada para terça-feira (14) a definição entre a posse de Bomtempo ou a realização de novas eleições.  

    Rossi, que hoje atua no Governo do Estado como subsecretário das Cidades, afirmou nas redes sociais que apresentou “dados que reforçam que existe condenação por improbidade de Bomtempo e, sendo assim, ele não tem como assumir o cargo de prefeito”. Ainda na publicação, Rossi – que disputou a reeleição contra Bomtempo em 2020 e foi derrotado em segundo turno – defendeu “eleições já”, com o julgamento imediato do registro e a marcação de nova data para eleições.

    No ofício expedido ao TSE, o PL requer o ingresso na condição de assistente simples do Ministério Público Eleitoral, a fim de contribuir para o julgamento da demanda”, uma vez que “possui interesse jurídico para contribuir com o julgamento favorável a uma das partes litigantes”. O partido do subsecretário das Cidades também enviou ofício para atuar em processo que corre no Superior Tribunal de Justiça. Neste processo, Bomtempo busca a anulação da condenação que retirou seus direitos políticos, e obteve, em novembro, decisão favorável proferida pelo ministro Humberto Martins, presidente do STJ.

    Julgamento

    O julgamento sobre as condições de elegibilidade de Rubens Bomtempo, marcado para a próxima terça-feira (14) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), gerou a expectativa de um ponto final em uma indefinição que já dura praticamente um ano. Bomtempo disputou as eleições de 2020 com registro deferido pela Justiça Eleitoral em Petrópolis. O registro, no entanto, foi indeferido pelo TRE no Rio faltando poucos dias para o segundo turno, mas com a possibilidade de recurso junto ao TSE. No segundo turno da eleição, Bomtempo obteve 64.907 votos (55,18% dos votos válidos), contra 52.727 (44,82%) de Bernardo Rossi.

    Como o caso não havia sido julgado pelo plenário até o dia 18 de dezembro de 2020, prazo-limite para a diplomação, ele não pôde ser homologado prefeito, e a legislação determina que, neste caso, assume o presidente da Câmara. O vereador Hingo Hammes, do DEM, foi eleito para o cargo pelos seus pares, com 6 de 14 votos.

    Logo depois, Bomtempo assumiu o cargo de deputado estadual – como suplente de Renan Ferreirinha, que foi nomeado secretário de Educação na Prefeitura do Rio. E, ao longo do ano, o processo foi marcado por reviravoltas: Bomtempo identificou plágio na sentença que o condenou. Sua defesa buscou, então, a revisão da sentença, por meio de ações rescisórias no Tribunal de Justiça e pedidos de anulação do processo.

    O caso chegou a ir a plenário no TSE em agosto, mas foi interrompido após o ministro Alexandre de Moraes pedir vista, por conta das evidências de plágio na sentença que, segundo ele, tornaram o caso “sui generis”. O julgamento chegou a ser marcado em novembro, mas foi novamente adiado, até ser remarcado para a reunião desta quarta.

    O que diz a petição de Rossi ao TSE

    “O diretório municipal do Partido Liberal no município de Petrópolis, com sede na Rua Frederico Keuper, nº 05, Mosela, Petrópolis-RJ, neste ato representado pelo presidente Sr. Bernardo Chim Rossi vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio dos advogados que esta subscrevem, com procuração anexa, requerer o ingresso neste feito na condição de Assistente Simples do Ministério Público Eleitoral, ora agravado, afim de contribuir para o julgamento do mérito da presente demanda, pelos fundamentos e razões a seguir expostos:

    Do interesse jurídico da agremiação para a intervenção no feito da qualidade de assistente simples.

    De plano, requer-se o ingresso da agremiação ora Requerente na qualidade de assistente simples do Ministério Público Eleitoral, ora agravado, em decorrência do manifesto interesse jurídico para atuar no presente feito. Explica-se.

    Nos termos do artigo 119 do CPC [Código de Processo Civil], tem-se que a assistência simples consiste em modalidade de intervenção no feito, na hipótese em que o terceiro possui o interesse jurídico para contribuir com o julgamento favorável a uma das partes litigantes”.

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