• Pis/Pasep referente ao exercício de 2015 começa a ser pago neste mês

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  • 05/09/2016 18:20

    Os trabalhadores nascidos em julho e agosto já podem retirar o Abono Salarial PIS/Pasep referente ao exercício de 2015, conforme calendário divulgado pelo Ministério do Trabalho. A partir do dia 15 de setembro, começa a ser pago quem nasceu neste mês e até 30 de dezembro quem ainda não retirou o abono salarial referente ao exercício de 2014 pode ir a uma agência da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Casa Lotérica para retirar o seu abono. 

    A greve dos bancos que tem início não vai prejudicar o trabalhador que tem o Cartão Cidadão, pois pode retirar o abono nos caixas eletrônicos. Aqueles trabalhadores que estiverem com o cadastro em dia podem receber em conta-corrente a partir de 16 de setembro. No total, R$ 14,8 bilhões estão disponíveis dentro do novo calendário, ano-base 2015. 

    O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, enfatiza que o Ministério manterá o esforço para que todos os trabalhadores efetuem o saque, preferencialmente dentro do respectivo mês de pagamento. “O abono é um direito do trabalhador. São 22,3 milhões que devem receber dentro do novo calendário. Vamos trabalhar para alcançar todos os trabalhadores que têm esse direito”, reafirma Ronaldo. 

    Neste ano recebem o benefício os nascidos de julho a dezembro. Já os trabalhadores nascidos de janeiro a junho receberão no primeiro trimestre de 2017. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 30 de junho de 2017, prazo final para o recebimento.

    O cálculo do valor do Abono Salarial segue as novas regras definidas pela Lei 13.134, de 16 de junho de 2015. O pagamento será proporcional aos meses trabalhados durante o ano-base. Ou seja, quem trabalhou durante apenas um mês receberá o equivalente a 1/12 do salário-mínimo, e assim sucessivamente. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral.

    Tem direito ao Abono Salarial quem recebeu, em média, até dois salários-mínimos mensais, com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias em 2015 e que tenham sido informados corretamente na Relação Anual de Informação Social – RAIS.

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