PF prende 2 por esquema de empresas de fachada que movimentaram R$ 6,7 bi em criptoativos
A Polícia Federal deflagrou nesta quinta, 15, a Operação Aluir, para desarticular uma organização criminosa especializada em evasão de divisas e lavagem de dinheiro por meio de criptoativos. Trata-se da 3ª fase da Operação Colossus, que revelou a existência de um esquema bilionário em que recursos financeiros de origem criminosa eram objeto de evasão de divisas e lavagem de dinheiro, informou a PF. A investigação atribui a um ex-gerente do Banco do Brasil participação direta no esquema.
O BB colaborou com a PF. Ao Estadão, o banco destacou que mantém um processo estruturado para apuração e análise de denúncias de irregularidades envolvendo a conduta de funcionários.
Os agentes federais cumpriram cinco mandados de busca e apreensão e dois de prisão preventiva contra os principais integrantes da organização criminosa liderada por um suspeito preso na 2ª fase da operação.
Outros dois investigados tiveram a prisão preventiva decretada, mas eles não foram localizados e são considerados foragidos da Justiça.
A Justiça Federal também decretou medidas de sequestro patrimonial e bloqueio de bens dos investigados – valor total supera R$ 6,7 bilhões.
A PF identificou que o grupo recebia valores de ‘origens criminosas diversas’ em contas bancárias por eles controladas, mas pertencentes a empresas de fachada titularizadas por “laranjas”.
Após uma sucessão de transferências entre contas destas empresas, os recursos ilícitos eram convertidos em criptoativos e enviados a carteiras (wallets) controladas por outro grupo que se utilizava dos serviços.
A PF informou que foram identificadas pelo menos 68 empresas de fachada controladas pelo grupo.
De acordo com informações contidas em Relatório de Inteligência Financeira (RIF), obtido junto ao Conselho de Controle de Atividade Financeira (Coaf), 9 destas empresas movimentaram mais de R$ 6,7 bilhões entre 2022 e 2023.
Um alvo da operação foi gerente bancário do Banco do Brasil. Ele é apontado como responsável pelas contas correntes em que as nove empresas de fachada movimentaram os valores. O gerente teria atuado ‘de forma determinante em favor do grupo criminoso’, diz a PF.
Segundo os investigadores, a atuação do gerente ‘se dava de forma a permitir a utilização das contas bancárias mesmo tendo conhecimento da origem criminosa dos valores movimentados, o que ocorria não só por meio do não cumprimento dos seus deveres funcionais, mas também via atuação ativa nos setores internos da instituição no intuito de revogar bloqueios efetivados pelo setor de compliance em contas em nome das empresas de fachada controladas pela organização criminosa’.
A PF apurou, ainda, que foram identificados diversos pagamentos em favor do gerente. Os pagamentos, destaca a PF, ‘configuram vantagem indevida recebida em razão de sua função pública’.
As outras prisões decretadas se referem a integrantes da organização criminosa, os quais seriam os responsáveis pela consecução de atividades burocráticas que viabilizam o controle financeiro do grupo, a interlocução com clientes e a contínua prática de atos consistentes em lavagem de capitais, destaca o inquérito.
Um mandado de prisão preventiva ainda está em aberto – pendente de cumprimento. O alvo é uma brasileira residente na cidade de Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, que fugiu do país após a prisão realizada na 2ª fase da Operação Colossus.
Ela é considerada um ‘importante membro da organização criminosa’.
O decreto de prisão da suspeita já foi lançado na difusão vermelha da Interpol – cadastro dos mais procurados em todo o planeta. A ordem de prisão da suspeita foi comunicado ao escritório central da polícia local, em Abu Dhabi.
COM A PALAVRA, O BANCO DO BRASIL
“O Banco do Brasil informa que colaborou com as autoridades na investigação do caso, com o repasse de subsídios no seu âmbito de atuação. O Banco possui processo estruturado para apuração e análise, sob o aspecto disciplinar, de denúncias de irregularidades envolvendo a conduta de funcionários. Normativos internos preveem soluções administrativas passíveis de aplicação, que vão desde a advertência e suspensão até destituição do cargo e demissão.”