• Petrópolis terá políticas para pacientes com doenças inflamatórias intestinais

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  • 10/01/2020 15:29

    Petrópolis implementou, no início deste mês, a política municipal de conscientização, orientação e assistência para as doenças inflamatórias intestinais (DII), que atinge o sistema digestivo. O prefeito Bernardo Rossi sancionou a Lei 7.919/2020, publicada no Diário Oficial do município na última quarta-feira (08/01), de iniciativa do vereador Justino do RX (MDB). A proposta foi aprovada na Câmara, em regime de urgência, no último dia 5 de dezembro, um dia depois da realização de uma audiência pública na casa para tratar do assunto.

    O projeto prevê a implantação de um sistema de informações com dados sobre as doenças e orienta a respeito dos tratamentos necessários e das precauções a serem tomadas. E como há crianças e adolescentes que sofrem com as inflamações, o projeto também prevê divulgações em escolas para reduzir o bullying que é praticado aos portadores.

    O vereador Justino, em sua justificativa na apresentação do projeto de lei, explica que a doença é autoimune, ou seja, o sistema imunológico do organismo ataca o próprio intestino. O vereador também destaca que há pessoas que têm a doença, mas não conseguem o diagnóstico por falta de uma política públicas voltada ao tema.

    “A Retrocolite ou Doença de Crohn precisa ser tratada o mais rápido possível, porque pode ser leve, moderada ou grave. É necessário tratar no início. Mas para isso é necessário montar um fluxograma para o atendimento do paciente. Debatemos na audiência a montagem deste sistema”, explicou o vereador autor.

    As doenças inflamatórias intestinais podem acometer de forma relativamente leve algumas pessoas e potencialmente letal em outras. Não existe um padrão de comportamento de tais doenças. Os tratamentos disponíveis ainda são incapazes de curar a doença, mas comprovam-se úteis para melhorar os sintomas, reduzir a atividade inflamatória e evitar os riscos de megacólon tóxico, abdome agudo e outros que podem levar o portador a óbito.

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