• Petrópolis tem “ensaio irresponsável” de coleta seletiva, diz juiz Jorge Luiz Martins

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  • 22/07/2022 08:00
    Por João Vitor Brum

    Na decisão proferida pelo juiz titular da 4ª Vara Cível, Jorge Luiz Martins, na última segunda-feira (18), o magistrado, mais uma vez, critica a Prefeitura pela falta de ações para a redução de risco de desastres. Após estipular os prazos para a conclusão dos programas municipais, o juiz ressaltou que, o que o presidente da Comdep chamou na audiência de programa de coleta seletiva, é um “ensaio irresponsável” do programa. 

    O juiz relembrou as declarações do presidente da Comdep, e da promotora de Justiça do MPRJ, Zilda Januzzi, na audiência do dia 4 de julho. Na ocasião, França garantiu que “a coleta seletiva já está acontecendo na cidade de Petrópolis desde 2007”, fato desmentido pela promotora de Justiça, em fala que consta nos autos do processo.

    “Embora o discurso seja bonito, a realidade é que nenhuma dessas medidas foi efetivamente apresentada aos autos e o que não estão nos autos, não está no mundo. Além do que a realidade demonstra que, de fato, não há em Petrópolis programa de coleta seletiva e tanto não há que existe ação neste Juízo para que as metas do Plano Municipal de Saneamento Básico sejam alcançadas, eis que pactuadas em 2014”, disse a promotora Zilda Januzzi.

    Levando em consideração as declarações, o juiz Jorge Luiz Martins destaca que a “reduzida, ínfima quantidade de logradouros em que o serviço (de coleta seletiva) é implementado, não autoriza, a quem quer que seja, muito menos àquele que tem a atribuição de principal gestor da Comdep (Leonardo França), afirmar, sem fazer ressalvas, que a atividade é realizada!! Não, não é feita!”, diz o magistrado, concluindo que o que há, na prática, é um protótipo de 15 anos.

    “Temos, sim, um simulacro de coleta, um ensaio irresponsável, como se fosse um protótipo trabalhado há mais de década”, conclui o juiz, reforçando os prazos já estipulados para conclusão dos programas. 

    A decisão judicial acontece após as duas últimas audiências especiais realizadas na 4ª Vara, nos dias 23 de junho e 4 de julho, com a presença de Estado e Município para debater a macrodrenagem em Petrópolis, após o município descumprir todos os pedidos de informações apresentados pelo MPRJ anteriormente.

    Da Prefeitura, foram cobradas as execuções das responsabilidades assumidas pelo próprio prefeito em audiência realizada no dia 24 de março, sendo elas: reformulação do Plano Municipal de Redução de Riscos de Desastres; fortalecimento dos programas de educação ambiental e coleta seletiva; e limpeza periódica de bueiros e galerias.

    A decisão estabelece multas que totalizam, no mínimo, R$ 700 mil em caso de descumprimento. Contra Bomtempo, as multas chegam a R$ 200 mil, enquanto para Leonardo França chegam a R$ 60 mil. Já o município receberá um total de R$ 400 mil de multa automática e mais R$ 40 mil em diárias por cada dia de descumprimento. Além de diárias de R$ 20 mil contra o município em duas das três sanções previstas pelo magistrado. 

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