
Petrópolis registrou, de janeiro a julho deste ano, 54.212 infrações de trânsito, com a maior incidência sendo a de transitar em velocidade superior à máxima permitida, em até 20%, seguido por estacionamento irregular. Os dados são do Detran-RJ e indicam uma redução de 6,8% em comparação ao mesmo período de 2024, quando 58.198 infrações foram contabilizadas.
Dentre as infrações contabilizadas, transitar em velocidade superior à máxima permitida, em até 20%, aparece no topo da lista, com 25.333 registros. Em seguida, estacionar em desacordo com a regulamentação figura a 2ª colocação, com 10.968 infrações.
Infrações como estacionar em local/horário de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (2.019); transitar em velocidade superior à máxima permitida, em mais de 20% e até 50% (2.004); e estacionar na calçada (1.789) completam a lista com as cinco infrações mais incidentes na Cidade Imperial.
Já em 2024, das 58.198 infrações contabilizadas na cidade, durante o período, 29.337 foram referentes a transitar em velocidade superior à máxima permitida, em até 20%, e 11.843 foram por estacionar em desacordo com a regulamentação.
Punições
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as multas por excesso de velocidade possuem três valores diferentes, de acordo com a porcentagem do limite excedido.
Se o motorista trafegar até 20% acima do limite permitido, o valor é de R$ 130,16, com a perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em casos de exceder a velocidade entre 20% até 50%, a multa é de R$ 195,23 e perda de cinco pontos na CNH. Ultrapassando o limite de 50%, o valor chega a R$ 880,41, além da perda de sete pontos na CNH e suspensão do documento.
Já a penalidade por estacionar em locais irregulares varia de acordo com a gravidade da infração, sendo definidas em leves, médias, graves ou gravíssimas.
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