• Petrópolis registrou 159 focos de incêndio em 2023

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  • 18/jan 18:34
    Por Maria Julia Souza

    Segundo dados do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), Petrópolis registrou 159 ocorrências de fogo em vegetação durante o ano passado. No entanto, o número é menor quando comparado a anos anteriores. Em 2022, foram 202 registros, e em 2021, 198 casos foram registrados no município.

    Já o Linha Verde, programa do Disque Denúncia voltado para o Meio Ambiente, recebeu 420 denúncias de crimes ambientais ao longo do ano passado em Petrópolis. Desse número, 21 foram referentes a queimadas, colocando o município como a terceira cidade do Estado com mais denúncias, ficando atrás somente da Capital (107) e de Maricá (23).

    Leia Também: Petrópolis tem aumento no número de denúncias ao Programa Linha Verde em 2023

    Itaipava aparece como o bairro com mais registros, com cinco denúncias. Na sequência aparecem Posse (3), Araras (2), Carangola (2), Pedro do Rio (2) e Vale das Videiras (2). Outros bairros da cidade figuram a lista com uma ocorrência.

    Números no estado

    Segundo o Linha Verde, em todo o Estado foram registradas 18.883 denúncias de crimes ambientais. Desse número, 307 se referem somente a queimadas.

    Até o momento, o Rio de Janeiro já registrou 13 denúncias referentes a queimadas em 2024.

    Como denunciar

    Para denunciar crimes ambientais ao Linha Verde, a população pode entrar em contato pelos telefones (21) 2253-1177 e 0300 253 1177, ambos com WhatsApp anonimizado – técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar uma pessoa, ou então pelo App “Disque Denúncia RJ”. É possível denunciar ainda pelo site do Disque Denúncia ou pela FanPage do Linha Verde no Facebook.

    Punições

    A Lei Federal nº 9.605/1998, em seu artigo 54, descreve o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais, ou destrua a flora. Além disso, há o artigo 41, que fala sobre “provocar incêndio em mata ou floresta”. A pena para esse tipo de crime é de dois a quatro anos de reclusão, além de multa.

    Em Petrópolis, foi promulgada a Lei 8.570/2023, de autoria dos vereadores Hingo Hammes e Fred Procópio. Nela, além de ficarem sujeitos à punição prevista em Lei Federal, aqueles que forem responsáveis por queimadas em área urbana do município, seja para limpeza de terrenos ou queima de lixo e detritos, passarão a ser punidos também em âmbito municipal.

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