• Petrópolis recebe primeira remessa com 800 doses da vacina atualizada contra covid-19 com variante XBB.1.5

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  • 04/jun 15:47
    Por Redação/Tribuna de Petrópolis

    Petrópolis recebeu, nessa segunda-feira (03), a primeira remessa da vacina atualizada com a variante XBB.1.5, contra a covid-19. O lote, composto por 100 frascos, equivalentes a 800 doses, será destinado ao grupo prioritário, que já pode se imunizar em uma das 15 salas de vacinação do município.

    A vacina XBB é produzida pelo laboratório americano Moderna e está sendo disponibilizada para crianças de 6 meses a 4 anos de idade, além da população a partir de 5 anos de idade que está dentro dos grupos prioritários. A vacina já está registrada e autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

    O perfil de segurança da vacina monovalente XBB é conhecido devido ao amplo uso em outros países.

    “As vacinas ofertadas pelo Programa Nacional de Imunizações são eficazes, efetivas, seguras e passam por um rigoroso processo de controle de qualidade antes de chegarem aos braços da população”, afirma o secretário de Saúde, Ricardo Patuléa. Ele ainda recomenda que, independentemente de já ter se vacinado antes com qualquer outra vacina contra a covid-19, é importante que todos se vacinem agora, pois essa é a vacina mais atualizada disponível, prevenindo contra a cepa circulante mais recente.

    A chefe da Divisão de Imunização da Secretaria de Saúde, Thayene Varella, explica o esquema de doses para diferentes grupos prioritários.

    “O grupo prioritário de idosos, imunocomprometidos, gestantes e puérperas deve receber duas doses da vacina XBB, com intervalo de 6 meses da primeira para a segunda dose. Já para os demais grupos prioritários, a recomendação é de apenas uma dose. O intervalo mínimo recomendado entre a última dose de qualquer vacina covid-19 e a vacina covid-19 XBB é de três meses”, detalha.

    Além do grupo prioritário mencionado, a vacinação também contemplará pessoas de 60 anos ou mais; pessoas vivendo em instituições de longa permanência (ILPI e RI), e seus trabalhadores; pessoas imunocomprometidas a partir de 5 anos de idade; indígenas (a partir de 5 anos de idade); ribeirinhos (a partir de 5 anos de idade); quilombolas (a partir de 5 anos de idade); gestantes e puérperas; trabalhadores da saúde; pessoas com deficiência permanente (a partir de 5 anos de idade); pessoas com comorbidades (a partir de 5 anos de idade); pessoas privadas de liberdade (18 anos); funcionários do sistema de privação de liberdade; adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas; e pessoas em situação de rua.

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