Petrópolis é um dos municípios contemplados pelo ICMS Ecológico 2020
Petrópolis foi habilitada no ICMS Ecológico 2020, ano fiscal 2021. Através de ofício, a Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade parabenizou o poder público, exaltando que “apesar do período de pandemia, não foram medidos esforços, através do município e seus técnicos durante o ciclo anual de apuração do ICMS Ecológico 2020 para o cálculo do Índice de Conservação Ambiental – provisório”. Vale destacar que o índice de conservação teve um aumento considerável em comparação com o ano passado. Em 2019 o índice foi de 2,0436 e, nesse ano, o número chegou a 3,7255
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Criado para impactar positivamente a qualidade ambiental dos municípios, o ICMS Ecológico é um mecanismo tributário que garante às prefeituras que investem em conservação ambiental uma fatia maior do ICMS repassados a elas. Os valores totais, repassados aos municípios através do ICMS Ecológico, correspondem ao percentual de 2,5%, do total de ICMS arrecadado pelo Estado.
“É uma ótima notícia para Petrópolis. A cidade vem atuando persistentemente na conservação ambiental e o ICMS comprova isso”, afirma o prefeito Bernardo Rossi.
Os repasses são proporcionais às metas alcançadas a partir de critérios ambientais. Ou seja, quanto melhores os indicadores, mais recursos as prefeituras recebem.
“O imposto foi criado com a intenção de ressarcir os municípios pela restrição do uso do seu território. É uma forma de compensação e Petrópolis tem uma área de conservação muito grande. A Secretaria de Meio ambiente vai reforçar a fiscalização nas áreas de proteção e vai buscar recursos federais para os parques naturais”, explica o secretário de Meio Ambiente, Marcelo Fiorini.
Os índices são recalculados a cada ano. Para o repasse do recurso são considerados critérios ambientais: Áreas Protegidas; Qualidade Ambiental dos Recursos Hídricos; Índice de tratamento de esgotos e índice de mananciais de abastecimento e Resíduos Sólidos.
Sobre o ICMS Ecológico:
O ICMS Ecológico no Estado do Rio de Janeiro foi criado em 2007, pela Lei Estadual nº 5.100. Os objetivos do ICMS Ecológico são: ressarcir os municípios pela restrição ao uso de seu território, no caso de unidades de conservação da natureza e mananciais de abastecimento e recompensar os municípios pelos investimentos ambientais realizados.