• Paralisação de obras na BR-040 leva Justiça a proibir reajuste do pedágio

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  • 23/11/2017 11:20

    Em decisão proferida no último dia 14 de novembro, o juiz Fábio Nobre Bueno Brandão, da 2ª Vara Federal de Petrópolis, acatou em parte o pedido de liminar da ação movida pelo Ministério Público Federal contra a Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer). Na decisão, fica condicionado que novos reajustes de pedágio só poderão ocorrer com a retomada das obras para construção da nova pista de subida da serra por parte da ré e também após demonstrar a melhora na prestação de serviços de manutenção da rodovia no trecho da Serra de Petrópolis.

    “… o quadro preliminarmente apurado é suficiente para indicar grave quadro de inadimplência da Concer, seja no que toca às suas obrigações contratuais de manutenção ordinária da rodovia, seja, principalmente, na implementação do projeto da NSS. Nessa grave perspectiva, sem que se pretenda de qualquer forma inviabilizar o funcionamento da própria empresa, razoável se condicionar novos reajustes da tarifa de pedágio ao menos (a) ao reinício das obras da NSS unilateralmente interrompidas pela concessionária há mais de um ano atrás, bem como (b) à demonstração de melhora nos índices de atendimento à fiscalização da ANTT, no que toca aos serviços de conservação e manutenção da rodovia no trecho de serra.”, diz o trecho da decisão do processo. Na decisão, o juiz cita documentos levados à audiência pelo MPF e pelo deputado federal Hugo Leal (PSBRJ): “dotado de substanciosas informações acerca do assunto, que demonstrou acompanhar de longa data”.

    O magistrado considera que “no que tange à obrigação de manutenção e conservação ordinárias da rodovia BR-040, o quadro até o momento apurado é igualmente sugestivo de importante inadimplência pela concessionária, seja ela suficiente ou não para a pretendida secretação de caducidade”. O juiz Fábio Brandão destaca ainda que, na audiência, “informou a ANTT que no período de final de 2016 a Abril/17 – período tido por mais crítico, embora também referida a situação nos anos de 2015 e 2016 – as intervenções da CONCER na manutenção e conservação da rodovia foram efetivamente reduzidas ao mínimo necessário, gerando inclusive a instauração de processos administrativos para aplicação de penalidades”.

    Na ação que tramita na 2ª Vara Federal de Petrópolis, o MPF também pede a caducidade do contrato da Concer e que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) entre como interventora, suspendendo a cobrança do pedágio. No entanto, essas pedidos não foram acatados.“Como sabido, e a experiência jurisdicional é rica em exemplos, a ANTT ou a União não apresentam condições práticas de, ao menos a curto prazo, assumir a concessão, de modo que determinação nesse sentido fatalmente agravará a já precária situação atual da rodovia”, justificou o juiz. Vale ressaltar que a decisão tem natureza provisória, ou seja, o MPF pode recorrer. A decisão foi publicada ontem no Diário Oficial.




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