• Pais devem ficar atentos aos presentes das crianças

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  • 05/10/2016 11:51

    O Dia das Crianças está chegando e com isso aumentam as reclamações dos consumidores com relação a brinquedos comprados que apresentaram defeitos ou atrasos na entrega. Além disso, são essas datas que concentram grande quantidade de transações comerciais, que aumentam as dúvidas dos consumidores com relação aos direitos e deveres perante a compra. 

    A Tribuna procurou o Serviço de Proteção ao Consumidor de Petrópolis para tentar esclarecer essas dúvidas. Para o coordenador do órgão, Ramon Rabello, o primeiro cuidado é com relação à análise do produto. "É muito importante que o consumidor fique atento ao produto e também à embalagem. Na embalagem é preciso conter o selo de classificação por idade e também o selo do Inmetro. Além disso, crianças muito pequenas têm riscos de engolir partes do brinquedo, por isso é importante que o cliente veja se o brinquedo tem partes pequenas, se ele desmonta e se oferece riscos à criança", disse. 

    Caso o consumidor adquira um determinado produto em uma loja física e perceba que há algum tipo de defeito, ele deve entrar em contato com a loja imediatamente. No caso de produto defeituoso, a responsabilidade é do próprio fabricante e não da loja. “A garantia da compra em loja física não é de troca. É de conserto. O consumidor só passa a receber o dinheiro de volta ou a troca por outro produto igual ou superior se o fabricante ou a própria loja não resolverem o caso em 30 dias”, explicou. 

    Para quem compra pela internet, o prazo de arrependimento é de sete dias, isto é, o consumidor pode se arrepender da compra e pedir a troca do produto ou até mesmo a devolução do dinheiro. “O prazo é esse, porque são compras feitas fora do estabelecimento comercial fixo. A lei protege o cliente para que o produto possa ser devolvido caso esteja em desacordo com o que foi combinado ou por arrependimento. Isso tudo fica a critério da pessoa, que pode trocar ou pedir a devolução”, completou Ramon.

    Além da questão do produto em si, também podem ocorrer problemas durante a entrega, como os atrasos, por exemplo. Nessas situações, dependendo do caso, o cliente pode ser até mesmo indenizado. “No caso de atraso da entrega por compra virtual, se ultrapassar o razoável, que é o prometido no ato da compra pelo site, o negócio pode ser desfeito, pedindo devolução do valor. Dependendo do caso, e da finalidade do produto, caso não chegue no prazo determinado e não tenha nenhum tipo de excludente de responsabilidade como greve dos Correios e outros fatores, e tudo esteja correto, inclusive endereço, a empresa pode ter que indenizar o cliente num processo de perda de danos, mas isso judicialmente”, concluiu Ramon.

    Diante dessas possibilidades, a recomendação maior é que o cliente esteja sempre atento, principalmente no ato da compra, para que não se arrependa depois. É importante analisar o produto, a embalagem, identificar os selos que garantam a qualidade e, principalmente, exigir a nota fiscal, que é necessária e fundamental num caso de troca ou qualquer tipo de reclamação.



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